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Aviso 3970/2019, de 13 de Março

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Sumário

Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos, referente ao procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 14988/2018, de 18 de outubro, para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 3970/2019

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final dos candidatos, homologada em 13 de fevereiro de 2019, referente ao procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., aberto pelo Aviso 14988/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, se encontra afixada no edifício sede deste Instituto, em Lisboa, e disponibilizada em www.instituto-camoes.pt.

18 de fevereiro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Faro Ramos.

312085705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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