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Regulamento 211/2019, de 12 de Março

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Sumário

Regulamento do Desfile Concelhio das Festas da Cidade e do Concelho de Paredes

Texto do documento

Regulamento 211/2019

Regulamento do Desfile Concelhio das Festas da Cidade e do Concelho de Paredes

José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento do Desfile Concelhio das Festas da Cidade e do Concelho de Paredes, aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 30 de janeiro de 2019, mediante proposta da Câmara Municipal de 17 de janeiro de 2019.

Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, o Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação, ficando posteriormente disponível na página eletrónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt.

14 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Almeida.

Regulamento do Desfile Concelhio das Festas da Cidade e do Concelho de Paredes

No âmbito da programação das Festas da Cidade e do Concelho de Paredes, pretende-se implementar a realização de um Desfile Concelhio, que contará com a presença de diversas associações do Concelho de Paredes.

A atividade, que integrará o programa das Festas do Concelho, é de extrema importância, devido ao forte movimento associativo existente no nosso território. Outrossim, as associações assumem cada vez mais um papel fundamental no processo de participação dos cidadãos na vida pública local.

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente Regulamento é elaborado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea e) do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento visa determinar as regras aplicáveis à organização e funcionamento do desfile concelhio das festas da cidade e concelho de Paredes.

Artigo 3.º

Organização do desfile

A organização do desfile concelhio é da responsabilidade do Pelouro da Cultura.

Artigo 4.º

Constituição do desfile concelhio

1 - O desfile será constituído pelas associações que representam as respetivas Juntas de Freguesia do Município de Paredes, podendo cada uma das Juntas ser representada por uma ou mais associações.

2 - Cada representação por Junta de Freguesia deverá ser constituída no mínimo por 10 elementos e no máximo por 60.

Artigo 5.º

Júri

1 - O júri do Desfile será constituído por:

a) Presidentes das Juntas de Freguesia do Município;

b) Um representante da ASEP;

c) Personalidade/Instituição de reconhecido mérito nas áreas, dança e do traje, a convite do Vereador do Pelouro.

2 - Em caso de empate, será o elemento do júri referido na alíneas b) do número anterior a desempatar.

Artigo 6.º

Prémios

1 - Serão atribuídos prémios às freguesias classificadas em 1.º, 2.º e 3.º lugares, os quais deverão ser repartidos, de forma igualitária, por todas as associações que representaram as freguesias premiadas.

2 - O prémio a atribuir ao 1.º lugar será no valor de (euro) 1.000,00, ao 2.º de (euro) 500,00 e ao 3.º de (euro) 250,00.

3 - Todas as freguesias intervenientes receberão um prémio de participação no valor de (euro) 250,00, para custear as despesas com a participação, incluindo as premiadas.

Artigo 7.º

Pontuação

1 - No início do desfile serão entregues a cada elemento do júri uma ficha quantitativa, de forma a expressarem o seu voto.

2 - A escala de pontuação disponível para cada elemento do júri será a seguinte: 14 (valor máximo), 12, 10, 8, 6, 2 e 1(valor mínimo).

3 - Os elementos do júri identificados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º atribuirão a pontuação referida no número anterior em dobro.

4 - A pontuação será atribuída pelos elementos do júri quando cada Associação passar na tribuna principal, localizada no Parque José Guilherme, tendo em consideração os seguintes parâmetros:

a) Elementos alusivos ao concelho;

b) Criatividade;

c) Interação com o público;

d) Número de associações envolvidas na representação;

e) Respeito pelo número mínimo e máximo de elementos constituintes de cada representação;

f) Respeito pela temática escolhida;

g) Unidade de representação;

h) Recurso à reciclagem de materiais e trabalhos manuais.

5 - Os elementos do júri identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º não poderão votar na Junta de Freguesia que presidem.

Artigo 8.º

Ordem de participação no desfile

As associações participarão no desfile por ordem alfabética das freguesias que representam, sendo que no ano seguinte inverterá a ordem.

Artigo 9.º

Dúvidas e omissões

Cabe ao Município de Paredes resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.

312073214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3644783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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