Discussão pública referente à Operação de Reabilitação Urbana da Vila de Ferreira do Zêzere
Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público, para os efeitos consignados nos números 4 e 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, na reunião realizada em 27/12/2018, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura do período de discussão pública da Operação de Reabilitação Urbana da Vila de Ferreira do Zêzere, por um período de 20 dias contados 5 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.
A proposta da Operação de Reabilitação Urbana da Vila de Ferreira do Zêzere estará disponível no Setor de Gestão Urbanística desta Câmara Municipal, em horário normal de serviço das 9h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, e na página da internet da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no sítio www.cm-ferreiradozezere.pt
As observações ou sugestões a apresentar deverão ser formuladas por escrito e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal ou entregues diretamente no Setor de Gestão Urbanística.
Para constar e surtir os devidos efeitos, se torna público o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo e publicados no Diário da República, 2.ª série, e divulgados num jornal nacional e em dois locais, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da Internet desta Câmara Municipal.
14 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.
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