Para os devidos efeitos, torna-se público que nos termos dos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, foi concluído sem sucesso o período experimental do seguinte trabalhador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo o mesmo sido homologado por meu despacho datado de 13/02/2019:
Vanda Aires Ferrão Santos, para a Carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, Posto de Trabalho de Auxiliar de Serviços Gerais, tendo-lhe sido atribuída uma classificação de 11,13 valores.
A conclusão sem sucesso do período experimental determina a cessação da relação jurídica de emprego público.
15 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.
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