2.ª Alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila da Batalha
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJUR), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que por deliberação da Câmara Municipal n.º 2019/0041/G.A.P., de 21 de janeiro de 2019, e deliberação da Assembleia Municipal, de 1 de fevereiro de 2019, foi aprovada a 2.ª alteração da delimitação da Área de Reabilitação da Vila da Batalha.
Mais se informa que todos os interessados poderão consultar os elementos que acompanham a alteração da Área de Reabilitação Urbana da Vila da Batalha no edifício sede da Câmara Municipal da Batalha, sito na Rua Infante D. Fernando, na Batalha, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente e no portal do Município em www.cm-batalha.pt
12 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Batalha, Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos.
(ver documento original)
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