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Regulamento 208/2019, de 12 de Março

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Sumário

Regulamento de Estágio Científico Individual de Investigação Avançada com vista ao Doutoramento

Texto do documento

Regulamento 208/2019

Regulamento de Estágio Científico Individual de Investigação Avançada com vista ao Doutoramento

A Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (FDUNL) promove a realização de estágios científicos individuais de investigação avançada com vista ao doutoramento, nas áreas científicas dos programas doutorais oferecidos na FDUNL, destinados a quem frequente programa de doutoramento em outra instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, que vise o desenvolvimento de competências teóricas e/ou metodológicas relevantes para a consecução de um projeto de investigação com vista à obtenção do grau de doutor/a (adiante designado «Doutoramento Sanduíche»).

O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho Científico da FDUNL em reunião de 9 de janeiro de 2019.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Regulamento estabelece o regime aplicável aos estágios científicos individuais de investigação avançada com vista ao doutoramento, designado por «Doutoramento Sanduíche».

2 - O Doutoramento Sanduíche é promovido nas áreas científicas dos programas doutorais oferecidos na FDUNL.

Artigo 2.º

Coordenação

O/a coordenador/a do Doutoramento Sanduíche é designado/a pelo Conselho Científico da Faculdade.

Artigo 3.º

Destinatários

São admitidos ao Doutoramento Sanduíche os estudantes de doutoramento de outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, que em cada momento preencham os requisitos de admissão a um dos programas doutorais da FDUNL.

Artigo 4.º

Duração

1 - O Doutoramento Sanduíche tem a duração mínima de três e máxima de doze meses consecutivos ou interpolados.

2 - Mediante requerimento do/a interessado/a e da instituição de origem, com o parecer favorável do/a orientador/a da FDUNL, a duração do Doutoramento Sanduíche pode ser prorrogada pelo Conselho Científico da FDUNL até ao limite global de vinte e quatro meses.

Artigo 5.º

Orientação

O desenvolvimento do programa de trabalhos do Doutoramento Sanduíche faz-se sob orientação de um/a docente ou investigador/a doutorado/a da FDUNL, especialista no domínio em que se insere o trabalho a desenvolver, devendo o/a doutorando/a integrar-se, tanto quanto possível, numa ou mais equipas de investigação do CEDIS.

Artigo 6.º

Apresentação da candidatura

1 - As candidaturas ao Doutoramento Sanduíche são apresentadas ao Conselho Científico da FDUNL.

2 - O requerimento de admissão, dirigido ao Presidente do Conselho Científico da FDUNL, é acompanhado de:

a) Programa de trabalhos a desenvolver na FDUNL no âmbito do Doutoramento Sanduíche, que explicite a data de início e a duração em meses, bem como a relação do Doutoramento Sanduíche com o projeto de doutoramento do/a candidato/a;

b) Declaração de aceitação por parte do/a orientador/a da FDUNL proposto/a;

c) Comprovativo da inscrição no doutoramento em outra instituição de ensino superior;

d) Declaração de concordância da instituição de origem e do/a orientador/a do/a candidato/a na instituição de origem com a realização do Doutoramento Sanduíche na FDUNL;

e) Curriculum vitae do/a candidato/a.

3 - Do requerimento referido em 2 deve constar o nome do/a orientador/a proposto/a e a área científica do programa doutoral oferecido na FDUNL em que se insere o Doutoramento Sanduíche.

4 - A admissão ao Doutoramento Sanduíche pode ser requerida em qualquer época do ano.

Artigo 7.º

Aprovação da candidatura

1 - A aprovação da candidatura ao Doutoramento Sanduíche é da responsabilidade do Conselho Científico da FDUNL.

2 - O Conselho Científico designa o/a orientador/a do Doutoramento Sanduíche.

3 - O Conselho Científico informa o/a candidato/a, o/as orientador/as, a instituição de origem e os Serviços Académicos da FDUNL da aprovação de cada candidatura a Doutoramento Sanduíche.

Artigo 8.º

Inscrição

1 - A inscrição no Doutoramento Sanduíche é efetuada nos Serviços Académicos da FDUNL, no prazo máximo de um mês após a sua aprovação pelo Conselho Científico.

2 - Se decorrido um mês após a aprovação o candidato pretender fazer a matrícula, aplicam-se os emolumentos previstos na tabela de emolumentos em vigor a título de «agravamento de taxas por não cumprimento de prazos».

3 - Se decorrido meio ano após a aprovação de uma candidatura a um Doutoramento Sanduíche não tiver havido lugar a inscrição nos Serviços Académicos, aquela aprovação caduca.

Artigo 9.º

Taxas e propinas

Pela matrícula, inscrição e frequência no Doutoramento Sanduíche são devidas taxas e propinas de acordo com o fixado anualmente pelos órgãos competentes da FDUNL.

Artigo 10.º

Relatório

1 - Até um mês após a conclusão do Doutoramento Sanduíche, o/a doutorando/a apresenta ao Conselho Científico um relatório de atividades que explicite as atividades científicas realizadas e os resultados obtidos com as mesmas, assim como uma reflexão sobre o Doutoramento Sanduíche que contenha uma análise crítica do modo como o mesmo decorreu.

2 - O relatório referido no número anterior deve ser acompanhado de parecer do/a orientador/a da FDUNL.

Artigo 11.º

Avaliação

1 - A avaliação do/a doutorando/a no Doutoramento Sanduíche faz-se com base nos elementos referidos no artigo anterior.

2 - O júri a designar pelo Conselho Científico analisará esses elementos e emite parecer que envia ao Conselho Científico da FDUNL.

3 - O Conselho Científico, tendo em conta o parecer referido no número anterior, aprova, ou não, o relatório de atividades e aprecia o modo como decorreu o Doutoramento Sanduíche.

4 - O Conselho Científico informa o/a doutorando/a, o/as orientador/as, a instituição de origem e os Serviços Académicos da FDUNL do resultado deste processo de avaliação.

Artigo 12.º

Certidão

1 - A conclusão, com sucesso, de um Doutoramento Sanduíche não confere grau académico nem habilita o/a doutorando/a a usar o grau de doutor/a, destinando-se apenas a contribuir para o sucesso da investigação conducente à atribuição desse grau pela instituição de origem do/a candidato/a.

2 - A conclusão, com sucesso, de um Doutoramento Sanduíche confere direito a uma certidão, passada pela FDUNL, na qual é mencionado o programa, a especialidade e orientador/a na FDUNL, o tempo de duração dos estudos na FDUNL, as designações do projeto de doutoramento e da instituição de origem e o nome do/a orientador/a nesta última instituição.

Artigo 13.º

Menções

1 - A tese de doutoramento, a apresentar na instituição de origem, bem como quaisquer publicações científicas dos resultados da investigação decorrida no todo ou em parte na FDUNL, devem mencionar a realização do Doutoramento Sanduíche na FDUNL, bem como o nome do/a orientador/a, e a integração na(s) equipa(s) de investigação do CEDIS.

2 - Depois de aprovada, a tese deve ser disponibilizada à FDUNL, em suporte digital, acompanhada de comprovativo da aprovação nas provas de doutoramento e de autorização para publicação no Repositório da UNL.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

13 de fevereiro de 2019. - A Diretora, Prof.ª Doutora Mariana França Gouveia.

312075897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3644730.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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