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Aviso 3909/2019, de 12 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação «Pluralismo Jurídico no Império Português (séculos XVIII-XX)» - PTDC/DIR-OUT/30873/2017

Texto do documento

Aviso 3909/2019

Abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito do projeto de investigação "Pluralismo Jurídico no Império Português (séculos XVIII-XX)" - PTDC/DIR-OUT/30873/2017.

1 - Em reunião do Conselho Científico do dia 7 de novembro de 2018, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 investigador doutorado a contratar em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, no âmbito do projeto de investigação "LEGALPL" "Pluralismo Jurídico no Império Português (séculos XVIII-XX)" - PTDC/DIR-OUT/30873/2017, apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.

A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 17 de janeiro de 2019.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

3 - Nos termos do artigo 16.º do Regime Jurídico do Emprego Científico (RJEC), o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e da obtenção do parecer prévio favorável dos mesmos membros do Governo referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, assim como de procedimento para reinício de funções trabalhadores em situação de valorização profissional.

4 - Caracterização do projeto: O objetivo do projeto 'LEGALPL - Pluralismo Jurídico no Império Português (séculos XVIII-XX)' é estudar o encontro entre a ordem jurídica portuguesa e as ordens normativas africanas dos territórios ultramarinos portugueses nos séculos XVIII-XX. Pretende-se saber como é que estas ordens foram classificadas, como foram usadas por colonizadores e colonizados, e como foram transformadas pelas situações coloniais.

A investigação será orientada pelas seguintes questões: de que modo os sujeitos envolvidos na relação colonial usaram estrategicamente o pluralismo jurídico; até onde foi a permeabilidade das ordens normativas africanas ao direito europeu e vice-versa e como se transformaram mutuamente. O primeiro nível que irá ser considerado é aquele em que se localizam os agentes coloniais, na metrópole e nas colónias (legisladores, académicos ou juízes e oficiais envolvidos na administração da justiça). O segundo foco será o recurso à justiça colonial pelas populações nativas. Serão também mapeadas as estruturas judiciais ultramarinas durante o período considerado, bem como os agentes da justiça.

5 - O investigador doutorado contratado será integrado na equipa do projeto, participando em tarefas de investigação científica, gestão e disseminação de conhecimento.

6 - Caberá ao investigador doutorado contratado, utilizando as metodologias da História do Direito, da Antropologia Histórica e da História Social (pesquisa em arquivo, interpretação qualitativa de fontes escritas e iconográficas), desenvolver investigação sobre a adoção, por parte de juízes e administradores europeus, de normas e procedimentos judiciais oriundos dos sistemas normativos africanos e analisar as modalidades em que o faziam, nos vários contextos visados pelo projeto.

Dessa investigação fará parte a contextualização e caracterização das 'performances' judiciais inspiradas pelas tradições normativas de matriz local, tais como os ordálios judiciais, os rituais de adivinhação e juramentos, bem como o apuramento do seu entrosamento no panorama mais amplo do pluralismo jurídico que caracterizou o contexto colonial português.

Caberá ainda ao investigador:

6.1 - Produzir, submeter e publicar, individualmente e/ou em colaboração com investigadores do projeto, artigos científicos, capítulos em obras coletivas e livros no âmbito do projeto, em português e noutras línguas, designadamente inglês, contribuindo, desta forma, para que se alcancem os indicadores de produtividade científica previstos para o projeto;

6.2 - Participar, com comunicações científicas elaboradas individualmente ou em conjunto com outros investigadores do projeto, em reuniões científicas arbitradas;

6.3 - Ajudar a conceber e implementar e a manter atualizados dispositivos de publicitação online de resultados do projeto, designadamente o seu website; contribuir para a identificação e recolha de conteúdos para o website, juntamente com os restantes membros da equipa do projeto;

6.4 - Gerir a publicitação online de atividades e resultados do projeto nas redes sociais;

6.5 - Organizar eventos científicos e de divulgação no âmbito do projeto e auxiliar o investigador principal na coordenação das atividades nele previstas.

7 - O investigador será contratado em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.ª do RJEC, vigorando pelo período de duração das funções a desempenhar no âmbito do projeto descrito no n.º 4.

8 - Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, a remuneração mensal a atribuir é a correspondente ao nível remuneratório 33 da Tabela Remuneratória Única (TRU), a que corresponde o valor de 2.128,34(euro).

9 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Travessa Estêvão Pinto Campus Campolide, 1099-032 Lisboa, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

10 - São requisitos de admissão ao presente procedimento:

10.1 - Ser titular do grau de doutor em História Contemporânea ou História (contemporânea) do Direito. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem que obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria 227/2017, de 25 de julho, ou ter sido concedida equivalência ou reconhecimento, nos termos do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho.

10.2 - Ser detentor de currículo científico e profissional que revele um perfil adequado aos temas e às atividades a desenvolver, designadamente currículo relevante em História do Império português e em Antropologia histórica.

10.3 - Possuir experiência em atividades de divulgação (outreach) e de extensão comunitária.

10.4 - Os candidatos deverão dominar a língua inglesa falada e escrita.

11 - A candidatura é acompanhada, sob pena de exclusão, da documentação a seguir indicada, a qual deve ser entregue em suporte digital, designadamente em duas pen-drives:

11.1 - Envio de requerimento, disponibilizado em https://www.fd.unl.pt/Downloads.asp?id=3435, onde conste a menção explícita do presente procedimento;

11.2 - Certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor;

11.3 - Curriculum vitae organizado de acordo com os critérios de avaliação e seriação constantes do presente Aviso.

11.4 - Exemplar das três publicações consideradas mais relevantes pelo candidato para efeitos do presente procedimento, tendo em consideração a área científica do projeto e os temas que são objeto da investigação nele implicada.

12 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser entregues no prazo de 15 dias úteis no expediente da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, ou enviadas por correio postal com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, para a seguinte morada Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, Travessa Estêvão Pinto Campus Campolide, 1099-032 Lisboa.

13 - A seleção do investigador realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos ao concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato, associada ao lugar a concurso; b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, associadas ao lugar a concurso; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, associada ao lugar a concurso.

14 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

15 - O sistema de classificação dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100 pontos.

16 - Os critérios da avaliação e seriação são os seguintes:

a) Produção científica considerada mais relevante pelo candidato associada ao lugar a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0-30 pontos);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo candidato associadas ao lugar a concurso, considerando a participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; comunicações apresentadas em encontros científicos; projetos de curadoria; coordenação editorial; atividades de arbitragem científica (0-35 pontos);

c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo candidato, associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social; experiência na formação (0-35 pontos);

A classificação final é determinada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = CritA + CritB + CritC

17 - O processo de avaliação poderá incluir uma entrevista/sessão de apresentação ou demonstração pública por parte dos 3 candidatos melhor posicionados a selecionar pelo júri, e que se destina exclusivamente a clarificar aspetos relacionados com os resultados da sua investigação.

Caso sejam realizadas entrevistas, a classificação final é determinada pela seguinte fórmula:

CF = 0,9 * (CritA + CritB + CritC) + 0,1 * EN

18 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professora Doutora Cristina Maria Machado de Queiroz Leitão.

19 - Vogais efetivos: Professor Doutor Armando Marques Guedes, Professora Doutora Ana Cristina Nogueira da Silva, Professora Doutora Ângela Barreto Xavier, Professora Doutora Soraya Nour Sckell.

20 - O júri delibera por votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seriação, não sendo permitidas abstenções.

21 - Das reuniões do júri são lavradas atas as quais são facultadas aos candidatos sempre que as solicitem.

22 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seriação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos com a respetiva classificação, a qual será publicitada na página de internet da Faculdade em www.fd.unl.pt.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

21 de janeiro de 2019. - A Diretora, Prof.ª Doutora Mariana França Gouveia.

312066792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3644727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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