Abertura de procedimento concursal de seleção para a contratação de doutorados/as ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.
1 - Em reunião do Conselho Científico do dia 26 de setembro de 2018, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação nas áreas do 3.º Grupo - Ciências Jurídicas Gerais e Afins (cf. o elenco das disciplinas constantes do Despacho 6444/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015), em regime de contrato de trabalho a termo certo de seis anos, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito (adiante designada como NOVA Direito).
A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Sr. Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, de 17 de janeiro de 2019, ficando o pagamento ao contratado sempre dependente de prévio envio da respetiva verba por parte das autoridades públicas que legalmente assumem este encargo financeiro.
2 - A contratação do(a) doutorado(a) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3 - O concurso é aberto ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC para o desempenho das funções realizadas por bolseiros(as) doutorados(as) que cumpram os requisitos de elegibilidade à data de 31 de dezembro de 2017.
4 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, os contratos a celebrar são remunerados de acordo com o nível remuneratório 33 da TRU, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.
5 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA Direito, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa.
6 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros (as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências Jurídicas Gerais e Afins. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
7 - Para o lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação, realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
8 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
9 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos.
10 - A atividade de investigação será desenvolvida no âmbito do Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS), da NOVA Direito.
11 - No âmbito do concurso de seleção, está aberto o lugar abaixo elencado, a extinguir quando vagar, especificando-se de seguida a descrição do lugar, os critérios de avaliação e o respetivo júri.
12 - Este lugar destina-se a desenvolver atividades de investigação e disseminação de conhecimento, sob orientação do Conselho Diretivo do CEDIS, em Ciências Jurídicas Gerais e Afins, com o objetivo de contribuir para o progresso da investigação do CEDIS, nas diferentes vertentes do seu projeto estratégico.
O lugar é aberto nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC, designadamente tendo em consideração a bolsa com a referência SFRH/BPD/101779/2014.
13 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) são os seguintes:
a) A variedade e qualidade da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato (55 %);
b) A variedade e a qualidade das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato (15 %);
c) A variedade e a qualidade das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato (15 %);
d) A variedade e a qualidade das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro (15 %).
14 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:
Presidente: Doutora Mariana França Gouveia, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa;
Vogais efetivos:
Doutor Jorge Bacelar Gouveia, Professor Catedrático e Presidente do Conselho Científico da NOVA Direito;
Doutora Cristina Maria Machado de Queiroz Leitão, Professora Catedrática da NOVA Direito;
Doutor Armando Marques Guedes, Professor Associado com Agregação da NOVA Direito e Diretor do CEDIS.
15 - O processo de candidatura ao lugar suprarreferido deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, a qual deve ser entregue em suporte digital, designadamente em duas pen-drives:
a) Envio de requerimento, disponibilizado em https://www.fd.unl.pt/Downloads.asp?id=3435 onde conste a menção explícita da referência do procedimento concursal a que concorre;
b) Exemplares de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e do curriculum do(a) candidato(a), organizado de acordo com a sistemática patente do número do presente Edital relativo à «avaliação do percurso científico e curricular» do lugar;
c) Exemplares das três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar;
d) Proposta de projeto de investigação, incluindo plano de publicação científica, atividade de disseminação e captação de financiamento competitivo nacional e internacional, para o lugar a que se candidata (até ao máximo de 10 páginas).
16 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser entregues no prazo de 30 dias úteis no expediente da NOVA Direito a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, ou enviadas por correio postal com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, para a seguinte morada: NOVA Direito, Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa.
17 - Não serão admitidos a ocupar nenhum dos lugares a concurso, por falta de mérito absoluto, candidatos(as) que não obtenham uma classificação final igual ou superior a 50 pontos.
18 - A contratação dos vencedores de cada um dos lugares a concurso fica sujeita à condição suspensiva do seu cabimento orçamental, através de financiamento pela FCT relativamente aos custos associados aos contratos de trabalho por meio de celebração de contrato-programa entre a FCT e a NOVA Direito.
21 de janeiro de 2019. - A Diretora, Prof.ª Doutora Mariana França Gouveia.
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