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Aviso 3877/2019, de 12 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de nove postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 3877/2019

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal para preenchimento de 9 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP), criado pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, e publicitado na Bolsa de Emprego Público (código de oferta OE201810/0899), foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 16 de janeiro de 2019, com os seguintes candidatos:

André Gomes das Neves

Carla Sofia Pereira Gomes

Carlinda Raquel Bastos Santos

Catarina Isabel Cardoso Rosadas

Celeste Rita Sá Gaspar

Maria da Conceição Silva Lei Nunes

Maria Elvia Peña de Oliveira

Maria Fátima Fontes Reis

Patrícia Alexandra da Silva Pereira

O presente contrato fica dispensado de período experimental, nos termos do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

14 de fevereiro de 2019. - A Diretora, Lucinda Maria Mendes Ferreira.

312070793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3644662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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