Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com a Lei 112/2017 de 20 de dezembro, diploma que estabelece o Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 9 de janeiro de 2019 com os seguintes trabalhadores:
OE201810/0708 - Telma Alexandra Brito Rino, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, nível 2 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 580,00(euro);
OE201810/0708 - Marília do Carmo Ferreira dos Santos, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, nível 2 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 580,00(euro);
OE201810/0708 - Florbela Cordeiro Valente, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, nível 2 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 580,00(euro);
OE201810/0708 - Marco José Freitas Mendonça, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional nível 2 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 580,00(euro);
OE201810/0708 - Paula Cristina Franco Vieira, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, nível 2 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 580,00(euro);
OE201810/0708 - Rui Manuel Louro Silva, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, nível 2 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 580,00(euro);
OE201810/0708 - Maria Manuela Vieira Brás Timóteo, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, nível 2 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 580,00(euro);
Os presentes contratos ficam dispensados do período experimental, uma vez que, em todos os casos, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria dos trabalhadores, conforme alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante do artigo 11.º da Lei 112/2017 de 29 de setembro.
11 de fevereiro de 2019. - O Diretor, Rui Cláudio Ferreira de Almeida.
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