Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3872/2019, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no subdiretor do Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste

Texto do documento

Aviso 3872/2019

O Diretor do Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste, António Sorte Pinto, nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabelece, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor abaixo nomeado, as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

No subdiretor, João Filipe Marinho dos Santos, pertencente ao Grupo de Recrutamento 220, as seguintes competências:

a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do Agrupamento;

b) Organizar os horários dos docentes do 2.º ciclo, 3.º ciclo e Educação Inclusiva em articulação com o diretor;

c) Organizar, verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao funcionamento das atividades letivas no âmbito da Educação Inclusiva no Agrupamento, em articulação com o diretor;

d) Criar mecanismos, no âmbito do controlo interno de assiduidade, para registo e controlo de assiduidade do pessoal não docente;

e) Acompanhar e supervisionar, nos termos da lei, o processo eleitoral de alunos;

f) Acompanhar a execução do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, em articulação com o diretor; supervisionar os momentos cerimoniais e festivos no Agrupamento, em colaboração com a equipa do Plano Anual de Atividades e em articulação com o diretor;

g) Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde e o Programa Regional de Educação Sexual em Saúde Escolar;

h) Supervisionar e monitorizar as atividades letivas desenvolvidas no âmbito do Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, em articulação com o respetivo coordenador e o diretor;

i) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;

j) Articular com a Escola Segura, de modo a promover medidas no âmbito da promoção da segurança em contexto escolar;

k) No âmbito do controlo interno de assiduidade, criar mecanismos que permitam proceder ao controle de presenças, substituições de aulas e permutas de professores do 2.º ciclo e 3.º ciclo, em articulação com o diretor;

l) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento;

m) Substituir o coordenador do secretariado de exames nas suas faltas ou impedimentos;

n) Presidir e coordenar, em articulação com o coordenador (a) do Desporto Escolar e o diretor, o projeto de Desporto Escolar;

o) Exercer o cargo de instrutor de procedimentos disciplinares;

p) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, o subdiretor substitui o diretor nas suas faltas e impedimentos.

Este ato de delegação de competências retroage ao dia 1 de fevereiro de 2019.

13 de fevereiro de 2019. - O Diretor, António Sorte Pinto.

312065203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3644657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda