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Aviso (extrato) 3868/2019, de 12 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2018

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3868/2019

Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada na Sede do Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente em exercício de funções neste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de agosto de 2018.

Da referida lista, cabe reclamação a interpor à Diretora no prazo máximo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, de acordo com o n.º 1 do artigo 96 do referido decreto-lei.

12 de fevereiro de 2019. - A Diretora, Maria Guilhermina Tavares Morgado.

312061542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3644652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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