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Despacho 2466/2019, de 12 de Março

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Sumário

Designação, em regime de substituição, para exercer as funções de 2.º Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Viseu, do licenciado Humberto Jorge Borges Sarmento

Texto do documento

Despacho 2466/2019

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, na sua versão atual, por proposta do Comandante Operacional Nacional, designo, em regime de substituição, para exercer as funções de 2.º Comandante Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Viseu, da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), o licenciado Humberto Jorge Borges Sarmento.

O designado possui o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objetivos da ANPC, sendo dotado das necessárias competências e aptidões técnicas para o exercício do respetivo cargo, conforme síntese curricular em anexo.

O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2018.

5 de fevereiro de 2019. - O Presidente, Carlos Mourato Nunes, Tenente-General.

Síntese curricular

I - Dados Pessoais

Nome: Humberto Jorge Borges Sarmento

Data de nascimento: 16 de julho de 1976

II - Formação Académica

Licenciado em Geografia, pela Universidade de Coimbra

III - Percurso e experiência profissional

Redigiu o trabalho final de Licenciatura sobre «Risco de Fogo Florestal no Concelho de Tarouca - contributo para o seu conhecimento», alguns artigos científicos em coautoria, assim como inúmeros artigos em Jornais e revistas de opinião sobre temas relacionados com Proteção Civil;

Docente do Ministério da Educação entre 2000 e 2010;

Comandante Operacional Municipal de Proteção Civil do Concelho de Tarouca desde 2010;

Ingressou como Cadete na Corporação de Bombeiros Voluntários de Tarouca em 1995; Adjunto de Comando na Corporação de Bombeiros Voluntários de Tarouca em 2011;

Comandante na Corporação de Bombeiros Voluntários de Tarouca desde 2011;

Formador Externo de Salvamento e Desencarceramento da Escola Nacional de Bombeiros (ENB) desde 2003;

Curso de Quadros de Comando; Curso de Chefe de Grupo de Combate a Incêndios Florestais, ministrado pela ENB; Curso de Segurança Pessoal no Combate aos Incêndios Florestais, ministrado pelo Centro de Estudos sobre Incêndios Florestais da ADAI, em Coimbra; Curso «Combate de Incêndios Florestais nível 5 - Comandante de Setor», «Gestão de Emergência - Postos de Comando Nível I», ministrados pela ENB; Curso «Operador de telecomunicações nível I»; Curso «Operações Aéreas - Nível I e II;

Fez coordenação de Meios Aéreos a bordo do Helicóptero sedeado na Lousã (Fire01);

Desempenho diversos cargos na Federação de Bombeiros do Distrito de Viseu;

Foi membro do Conselho Nacional Operacional da Liga dos Bombeiros Portugueses;

No âmbito da Proteção Civil, possui vários Cursos de Formação, assim como a frequência de inúmeros Congresso/Seminários/conferências, algumas como palestrante.

IV - Condecorações e Louvores

Medalha de Assiduidade e de Bons e Efetivos Serviços, grau bronze, da Liga dos Bombeiros Portugueses, em 2001

Medalha de Assiduidade e de Bons e Efetivos Serviços, grau prata, da Liga dos Bombeiros Portugueses, em 2007

Medalha de Assiduidade e de Bons e Efetivos Serviços, grau ouro, da Liga dos Bombeiros Portugueses, em 2010

Medalha de Assiduidade grau ouro por 20 anos de Bons e Efetivos Serviços da Liga dos Bombeiros Portugueses, em 2015

Medalha de Serviços Distintos «Grau Ouro», conferida pela Liga dos Bombeiros Portugueses, pela prática de Serviços Distintos que contribuíram, com notável evidência para o Engrandecimento e Prestígio das Instituições de Socorrismo, em 2016.

312075467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3644167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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