A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança, subjacente a uma política coerente de gestão de infraestruturas, tendo em vista a sua adequação e qualificação para o desempenho das funções por estas perseguidas, a par da manifestação de vontade do Município de Alcobaça em colaborar com este desígnio, disponibilizando um prédio urbano para construção de um edifício para instalação do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR) em Alcobaça, constitui a base para um Protocolo de Cooperação, já celebrado entre o Município de Alcobaça, a Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) e a GNR, através do qual o Município se compromete a realizar o estudo prévio e o projeto de execução das obras de construção de imóvel, tendo por base o programa funcional estabelecido pela GNR, sendo a despesa assumida, posteriormente, reembolsada pela SGAI.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução financeira do Protocolo, destinado à realização do estudo prévio e do projeto de execução das obras de construção de imóvel do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR) em Alcobaça, até ao montante de 150.000,00 (euro) (cento e cinquenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, conforme registo de cabimento n.º 8841800614.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura.
15 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de outubro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 19 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
312077679