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Despacho 2449/2019, de 12 de Março

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Sumário

Manutenção das comissões de serviço de titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

Texto do documento

Despacho 2449/2019

Manutenção das comissões de serviço de titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

Pela Portaria 60/2019, de 13 de fevereiro, foi alterada a estrutura nuclear da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), pelo que importa, por um lado, assegurar o normal funcionamento da DGAEP e, por outro, garantir a imediata implementação das medidas que lhe estão subjacentes para, com base nos eixos de intervenção prioritária e na sua missão, alcançar os objetivos oportunamente fixados.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea c), segunda parte, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Mantêm-se nos seus termos as comissões de serviço das seguintes titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, nos termos do quadro seguinte:

(ver documento original)

2 - O presente despacho produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 60/2019, de 13 de fevereiro.

14 de fevereiro de 2019. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.

312114192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3644149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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