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Despacho 2442/2019, de 12 de Março

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Sumário

Altera a composição do júri do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática portuguesa, aberto pelo aviso n.º 475-B/2019, publicado no Diário da República, 1.º Suplemento, 2.ª Série, n.º 4, de 7 de janeiro

Texto do documento

Despacho 2442/2019

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, aprovado pelo Despacho 12338/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de 2018:

1 - Determino a alteração da composição do júri do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática portuguesa, aberto pelo Aviso 475-B/2019, publicado no Diário da República, 1.º Suplemento, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, da seguinte forma:

a) A exoneração, a seu pedido, do Embaixador Pedro Luís Baptista Moitinho de Almeida, membro diplomata do júri, das funções de 1.º vogal efetivo do júri do concurso designado pelo Despacho 12405/2018, de 14 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 21 de dezembro de 2018.

b) A sua substituição, nas mesmas funções, pelo Embaixador José Júlio Pereira Gomes, 1.º vogal efetivo do concurso do júri do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática.

2 - O júri do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática passará a ter, assim, a seguinte composição:

a) Membros diplomatas do júri:

Presidente - Embaixador Mário Godinho de Matos

1.º vogal - Embaixador José Júlio Pereira Gomes

2.º vogal - Ministro Plenipotenciário Gilberto Jorge de Sousa Jerónimo

Vogais suplentes:

1.º vogal - Ministro Plenipotenciário José Rui Baptista Borges Velez Caroço

2.ª vogal - Conselheira de Embaixada Maria da Conceição de Sousa Pilar

b) Membros não diplomatas do júri:

Para a área de Relações Internacionais, História e História Diplomática Portuguesa:

Professora Doutora Maria do Céu Pinto Arena

Substituto legal - Professor Doutor José António Passos Palmeira

Para a área de Direito Internacional Público e Direito da União Europeia:

Professora Doutora Ana Maria Guerra Martins

Substituto legal - Professor Doutor Rui Manuel Tavares Lanceiro

Para a área de Política Económica e Relações Económicas Internacionais:

Professora Doutora Isabel Horta Correia

Substituta legal - Professora Doutora Susana Peralta

3 - Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, indico que o 1.º vogal efetivo, o Embaixador José Júlio Pereira Gomes, substituirá o Presidente nas faltas e impedimentos deste.

4 - Nos termos do disposto no artigo 44.º, n.º 3, do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral do Ministério, Embaixador Álvaro Mendonça e Moura, os poderes que me são conferidos nos n.os 8 e 9 do artigo 2.º do regulamento do concurso para, no âmbito da minha competência, autorizar o recurso a entidades públicas ou privadas especializadas na matéria para realização de parte das operações do concurso, bem como fixar a contrapartida devida pelos serviços prestados pelos membros não diplomatas do júri.

19 de fevereiro de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

312081541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3644138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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