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Aviso 3846/2019, de 11 de Março

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Sumário

Recrutamento para Diretor de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos

Texto do documento

Aviso 3846/2019

1 - Aviso - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Diretor de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

2 - Área de atuação - Para além do estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a área de atuação do cargo de diretor de serviços de recursos financeiros, patrimoniais e tecnológicos é a prevista no artigo 3.º da Portaria 385/2012, de 29 de novembro.

3 - Requisitos formais de provimento - Os constantes dos artigos 11.º, 12.º e n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugados com as disposições da Portaria 146/2011, de 7 de abril.

4 - Perfil pretendido - Os candidatos deverão possuir:

a) Licenciatura em Finanças, Economia, Gestão ou Direito;

b) Experiência profissional relevante na área funcional da Gestão Financeira e Patrimonial;

c) Experiência na elaboração e execução orçamental;

d) Competências técnicas e aptidão para funções de direção, coordenação e controlo.

5 - Métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista pública.

6 - Prazo de candidatura - O prazo para a apresentação da candidatura é de dez dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato à publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.

7 - Formalização das candidaturas - Mediante requerimento, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério da Justiça, remetido pelo correio com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo limite para apresentação das candidaturas ou entregue pessoalmente, no mesmo prazo, na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, na Rua do Ouro n.º 6, 1149-019 Lisboa, durante o horário de funcionamento, em envelope fechado, com referência expressa "Procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor de Serviços de Recursos Financeiros, Patrimoniais e Tecnológicos".

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do (a) interessado (a) - nome, estado civil, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, endereço de correio eletrónico e telefone para eventual contacto;

b) Habilitações académicas;

c) Situação profissional (carreira/categoria detida e indicação da antiguidade, na categoria, carreira e função pública).

7.2 - O requerimento de candidatura é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri e adequada apreciação e avaliação do perfil pretendido, os seguintes: habilitações académicas e profissionais, funções exercidas, atualmente e no passado, e respetivos serviços e períodos, com indicação das datas de início e fim, cursos realizados e participações em ações de formação, entidade que os promoveu e respetiva duração;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração atualizada, passada pelo serviço de origem, da qual conste o serviço a que pertence, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na carreira/categoria e na função pública;

d) Declarações, passadas pelos respetivos serviços, das quais constem, de forma discriminada, as funções exercidas e os correspondentes períodos;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, bem como dos cursos e ações de formação frequentados e referidos no curriculum vitae;

8 - Composição do júri:

Presidente: Carlos José de Sousa Mendes, Secretário-Geral do Ministério da Justiça;

Vogais:

Ana Maria Vicente da Silva Horta - Subdiretora-Geral da Administração da Justiça;

Vitor M. Barros - Professor auxiliar convidado do Instituto Superior de Economia e Gestão.

9 - Publicitação: Conforme disposto no artigo 21.º, n.os 1 e 2 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, o aviso de procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público, e em órgão de imprensa de expansão nacional.

12 de fevereiro de 2019. - O Secretário-Geral, Carlos José de Sousa Mendes.

312063705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3642309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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