Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, declara-se que:
1 - Sob proposta da Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de Administração Rodoviária, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, na reunião do Conselho Diretivo de 20/09/2018, deliberou aprovar a redução do corredor da zona de servidão non aedificandi, relativa ao Nó do IP3, de Vila Chã de Sá, em Viseu, previsto no estudo prévio do "IP3 - Mealhada Viseu e IC2 - IP1 (A1)/Santa Comba Dão", publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho (Declaração 219/2008), ao abrigo do n.º 4 do artigo 32.º do Novo Estatuto das Estradas de Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril.
2 - São alteradas as áreas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho (Declaração 219/2008).
3 - A zona de servidão non aedificandi do Nó do IP3, de Vila Chã de Sá, em Viseu, previsto no estudo prévio do "IP3 - Mealhada Viseu e IC2 - IP1 (A1)/Santa Comba Dão" a que se refere o artigo 32.ºda Lei 34/2015, é a que consta do mapa anexo.
20 de setembro de 2018. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
(ver documento original)
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