A reorganização das infraestruturas alocadas às Forças de Segurança, subjacente a uma política coerente de gestão de infraestruturas, tendo em vista a sua adequação e qualificação para o desempenho das funções por estas perseguidas, a par da manifestação de vontade do Município de Ponta do Sol em colaborar com este desígnio, disponibilizando-se a realizar a reabilitação de um imóvel onde se encontra instalada a Esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP) da Ponta do Sol, constitui a base para um Protocolo de Cooperação, já celebrado entre a Câmara Municipal de Ponta do Sol, a Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) e a PSP, através do qual o Município se compromete a promover o estudo prévio e o projeto de execução das obras, sendo a despesa assumida, posteriormente, reembolsada pela SGAI.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução financeira do Protocolo, destinado à elaboração do estudo prévio e do projeto de execução das obras de reabilitação de imóvel da Esquadra da PSP daquele Município, até ao montante de 75.000,00(euro) (setenta e cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, conforme registo de cabimento n.º 8841800402.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de assinatura.
13 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de outubro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 19 de outubro de 2018. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
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