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Aviso (extrato) 3762/2019, de 11 de Março

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Sumário

Nomeações, em regime de substituição, em cargo de chefia tributária

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3762/2019

Por despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 30.10.2018, proferido nos termos do artigo 12.º, artigo 13.º e do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, foram nomeados, em regime de substituição, nos cargos de adjuntos de chefes de finanças, António Luís Cardoso Lapa Barreiros, no S. F. de Lisboa 06, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2018, António Miguel Moura Pires, no S. F. de Lisboa 02, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2018, Cláudia Susana Barbosa de Oliveira, no S. F. Leiria 1, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 29.09.2018, Cláudio Manuel Gomes Barbosa, no S. F. Amadora 1, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 01.11.2018, Luís Fernando Gonçalves Domingues, no S. F. Pombal, por vacatura do lugar, com efeitos a 29.09.2018, Maria Graça Morais Laranjeira, no S. F. Vila Nova de Gaia 1, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 01.11.2018, Maria João Figueiredo Consciência, no S. F. Porto 3, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2018, Marta Maria Nogueira Pinto, no S. F. Porto 5, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2018, Nuno Eduardo Borrega Direitinho, no S. F. Palmela, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 29.09.2018, Teresinha da Silva Pereira, no S. F. Lisboa 10, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2018, Fernanda Filomena Ceriz da Silva Mata, no S. F. Vinhais, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2018.

26 de novembro de 2018. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

312077127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3642148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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