Portaria 84/84
de 6 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, autorizar, nos termos do § 2.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, o Crédit Franco-Portugais, com sede em Paris, a elevar de 1000000000$00 para 1520000000$00 o capital afecto ao seu estabelecimento bancário em Portugal, mediante a incorporação de fundos próprios e de lucros não transferidos do exercício de 1982.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 20 de Janeiro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro.