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Portaria 84/84, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Crédit Franco-Portuguais a elevar de 1 000 000 000$ para 1 520 000 000$ o capital afecto ao seu estabelecimento bancário em Portugal mediante a incorporação de fundos próprios e de lucros não transferidos do exercício de l982.

Texto do documento

Portaria 84/84
de 6 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, autorizar, nos termos do § 2.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, o Crédit Franco-Portugais, com sede em Paris, a elevar de 1000000000$00 para 1520000000$00 o capital afecto ao seu estabelecimento bancário em Portugal, mediante a incorporação de fundos próprios e de lucros não transferidos do exercício de 1982.

Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 20 de Janeiro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-12 - Decreto-Lei 42641 - Ministério das Finanças

    Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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