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Despacho (extrato) 2296/2019, de 8 de Março

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do técnico superior Milton David Amaral, para exercer o cargo de Chefe de Chancelaria e Contabilidade na Embaixada de Portugal em Bruxelas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2296/2019

Considerando que o técnico superior Milton David Amaral completou o período de três anos de comissão de serviço como Chefe de Chancelaria e Contabilidade na Embaixada de Portugal em Bruxelas.

Considerando ainda o bom desempenho e os resultados obtidos, refletidos no parecer do Senhor Embaixador de Portugal em Bruxelas, que refere a mais-valia do contributo prestado para o bom funcionamento da Embaixada e, sobretudo, da Secção Consular.

Por despacho do Secretário-Geral, de 4 de fevereiro de 2019:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º e no n.º 7 do artigo 41.º do Decreto-Lei 47/2013, de 15 de janeiro, foi determinada a renovação, pelo período de três anos, da comissão de serviço do técnico superior Milton David Amaral, para exercer o cargo de Chefe de Chancelaria e Contabilidade na Embaixada de Portugal em Bruxelas.

2 - O referido despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2019.

ANEXO

Nota curricular

Dados Biográficos:

Nome: Milton David Amaral

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Administração Pública pelo Instituto Politécnico de Tomar.

Experiência Profissional

Desde fevereiro 2016, Chanceler na Embaixada de Portugal em Bruxelas;

De março 2013 a janeiro 2016

Técnico superior com funções de chefia intermédia no Consulado-Geral de Portugal em Luxemburgo;

De fevereiro 2011 a fevereiro 2013

Encarregado da Secção Consular na Embaixada de Portugal em Liubliana;

De outubro 2008 a janeiro 2011

Técnico superior na Embaixada de Portugal em Liubliana.

8 de fevereiro de 2019. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

312054999

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3640644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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