Decreto Regulamentar Regional 33/80/A
O Decreto Regulamentar Regional 22/80/A, de 17 de Maio, veio estabelecer a estrutura orgânica da Direcção Regional de Segurança Social, tendo anexo o mapa de pessoal daquele departamento, devendo ser nele integrado todo o pessoal que vinha desempenhando a sua actividade na área da segurança social em serviços ou instituições anteriormente dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais. Esta integração deverá fazer-se sem prejuízo para os funcionários, como, aliás, estabelece o Decreto-Lei 276/78, de 6 de Setembro.
No entanto, algum pessoal técnico-profissional em actividade nos Serviços de Acção Directa da Região do Instituto da Família e Acção Social veio a ser reclassificado em categorias não previstas no já referido mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional 22/80/A, de 17 de Maio, pelo que se torna indispensável fazer acrescer ao referido quadro os lugares indispensáveis à integração do pessoal em causa.
Assim, e tendo em consideração o Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O mapa de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social, anexo ao Decreto Regulamentar Regional 22/80/A, de 17 de Maio, é acrescido dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Aprovado pelo Governo Regional em 2 de Julho de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.