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Anúncio 35/2019, de 6 de Março

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Sumário

Citação de contrainteressados no procedimento do concurso a que se refere o aviso 5915/2018, do Município de Machico, publicado no n.º 86 da 2.ª série do Diário de República, de 4 maio de 2018 - referência a)

Texto do documento

Anúncio 35/2019

Processo: 459/18.0BEFUN

Ação Administrativa

N/Referência: 003979391

Data: 07-01-2018

Autor: Francisca Dias Santos Pimenta

Réu: Município de Machico (Câmara Municipal de Machico)

Contrainteressado: Bruna Catarina Aguiar Fernandes Nascimento (e Outros)

Faz-se saber, que nos autos de ação administrativa especial, acima identificada, que se encontram pendentes neste tribunal, são os contrainteressados, abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze (15) dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do n.º 5 do artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, cujo objeto do pedido consiste: em que seja declarado nulo o procedimento do concurso a que se refere o aviso 5915/2018, do Município de Machico publicado no n.º 86 da 2.ª série do Diário de República de 4 maio de 2018 - referência a) - com as devidas consequências legais ou, em alternativa se assim se não entender, ser declarada a nulidade da decisão de exclusão da demandante, condenando-se o demandado município de Machico a admitir a autora ao método/fase de avaliação seguinte do concurso.

Uma vez expirado o prazo, acima referidos (15 dias) os contrainteressados que como tais se tenham constituído, consideram-se CITADOS para contestar, no prazo de 30 dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria.

Nas ações relativas a atos administrativos e normas a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta para efeitos probatórios (n.º 4 do artigo 83.º CPTA)

Na contestação, deduzida por forma articulada devem:

a) Individualizar a ação;

b) Expor as razões de facto e de direito por que se opõem à pretensão do autor;

c) Expor os factos essenciais em que se baseiam as exceções deduzidas, especificando-as separadamente.

No final da contestação devem apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos e requerer outros meios de prova e deduzir toda a defesa (n.º 1, 2 e 3 do artigo 83.º do CPTA).

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo e disso der conhecimento ao juiz do processo, permite-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos (n.º 3 do artigo 82.º do CPTA).

De que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do Código de Processo Civil (CPC), é obrigatória a constituição de Mandatário:

a) Nas causas de competência de tribunais com alçada, em que seja admissível recurso ordinário;

b) Nas causas em que seja sempre admissível recurso, independentemente do valor;

c) Nos recursos e nas causas propostas nos tribunais superiores.

As entidades públicas podem fazer-se patrocinar em todos os processos por advogado, solicitador ou licenciado em direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico, sem prejuízo da representação do Estado pelo Ministério Público.

Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, no entanto, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

A apresentação de contestação, implica o pagamento de taxa de justiça autoliquidada.

Sendo requerido nos Serviços de Segurança Social benefício de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono, deverá o citando, juntar aos presentes autos, no prazo da contestação, documento comprovativo da apresentação do referido requerimento, para que o prazo em curso se interrompa até notificação da decisão do apoio judiciário.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro; de domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

A citar:

Bruna Catarina Aguiar Fernandes Nascimento, residente no Funchal;

Carlos Manuel Teixeira de Freitas, residente no Caniço;

Carlota Sofia Fernandes Duarte, residente no Funchal;

Emanuel Ricardo Mendonça Ferreira, residente em Machico;

Flávio do Carmo Rodrigues, residente no Funchal;

Gonçalo Nuno de Ornelas Gomes, residente em Santa Cruz;

Mário João Spínola Ramos, residente no Porto d Cruz;

Melissa Firmino Corrêa de Freitas, residente em Câmara de Lobos;

Miguel Ângelo Paixão da Silva, residente no Funchal;

Mónica Freitas Franco, residente em Água de Pena;

Natércia dos Anjos Ferreira Teixeira, residente na Camacha;

Sara Sofia Ferreira Afonseca, residente no Caniço.

7 de janeiro de 2019. - O Juiz de Direito, Jorge Vinagre. - O Oficial de Justiça, Jorge Esteves.

312001837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3637158.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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