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Anúncio de Procedimento 2221/2019, de 5 de Março

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Sumário

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA HUMANA PARA INSTALAÇÕES E EVENTOS DO MUNICÍPIO E MONITORIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO, E VIDEOVIGILÂNCIA EM EDIFÍCIOS.

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Município de Lagoa

NIPC: 506804240

Endereço: Largo do Municipio

Código postal: 8400 357

Localidade: Lagoa

País: PORTUGAL

Endereço Eletrónico: geral@cm-lagoa.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA HUMANA PARA INSTALAÇÕES E EVENTOS DO MUNICÍPIO E MONITORIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO, E VIDEOVIGILÂNCIA EM EDIFÍCIOS.

Descrição sucinta do objeto do contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA HUMANA PARA INSTALAÇÕES E EVENTOS DO MUNICÍPIO E MONITORIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INTRUSÃO, E VIDEOVIGILÂNCIA EM EDIFÍCIOS.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 805000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 79714000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4. ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT150

Distrito: Faro

Concelho: Lagoa

Freguesia: União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro

País: PORTUGAL

NUT III: PT150

Distrito: Faro

Concelho: Lagoa

Freguesia: União das Freguesias de Estômbar e Parchal

País: PORTUGAL

NUT III: PT150

Distrito: Faro

Concelho: Lagoa

Freguesia: Freguesia de Ferragudo

País: PORTUGAL

NUT III: PT150

Distrito: Faro

Concelho: Lagoa

Freguesia: Freguesia de Porches

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Meses

31 meses

O contrato é passível de renovação? Não

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

O adjudicatário deve entregar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da decisão de adjudicação, os documentos de habilitação referidos no n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, devendo a declaração da alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º estar em conformidade com o modelo constante do Anexo II ao Programa de Procedimento.

8 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Não

8.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas?

Não

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Municipio de Lagoa

Endereço desse serviço: Largo do Municipio

Código postal: 8400 357

Localidade: Lagoa

Telefone: 282380400

Fax: 282380444

Endereço Eletrónico: geral@cm-lagoa.pt

9.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Saphety (http://www3.saphety.com/pt/solutions/public-procurement)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO

15 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica

Para o efeito de qualificação para o presente concurso, os candidatos devem preencher cumulativamente os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica:

a) Comprovem que tenham executado um ou mais contratos de vigilância que implicaram a execução de um número global de horas de vigilância humana igual ou superior a 3000 (três mil horas).

b) Serem detentores do alvará Tipo A - A vigilância de bens móveis e imóveis e o controlo de entrada, presença e saída de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou suscetíveis de provocar atos de violência no interior de edifícios ou locais de acesso vedado ou condicionado ao público, designadamente estabelecimentos, certames, espetáculos e convenções.

c) Serem detentores do alvará tipo C - A exploração e a gestão de centrais de receção e monitorização de alarmes.

d) Comprovem que dispõem de pelo menos 850 (Oitocentos e cinquenta) vigilantes inscritos no ministério da administração interna.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira

Para efeitos da determinação da capacidade financeira estipulada no n.º4 do artigo 164.º do Código dos contratos públicos e de acordo com o n.º 3 do artigo 165.º, a média aritmética do Volume de negócios nos anos 2016, 2017 e 2018 deverá ser igual ou superior a 1.610.000,00EUR.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Complexo

Número de candidatos a qualificar: 5

Fatores e eventuais subfatores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1. A qualificação dos candidatos é realizada de acordo com os seguintes fatores e respetivas ponderações:

a) Fa) Número de Vigilantes dos candidatos inscritos no Ministério da administração interna á data da publicação do anúncio do procedimento.

b) Fb) volume de negócios dos candidatos calculado através da média aritmética do volume de negócios referente aos exercícios 2016; 2017 e 2018.

c) Fc) Experiencia comprovada em realização de eventos (em numero de horas)

2. A fórmula para a pontuação atribuída a cada candidato é a seguinte:

P= (Fa)×60% + (Fb)×30% + (Fc)×10%

Em que:

- P : É a pontuação final atribuída ao candidato, resultante da soma das pontuações parciais obtidas em cada fator de avaliação.

- Fa) e Fb) e Fc): correspondem respetivamente, à pontuação parcial atribuída candidatura nos fatores Fa), Fb) e Fc).

3. Fa) relativamente a este fator, será avaliado o número de vigilantes dos candidatos inscritos no ministério da administração interna, à data da publicação do anúncio do procedimento, através da utilização da seguinte grelha de avaliação:

i. Mais de 1000 vigilantes 100 pontos

ii. Entre 949 e 999 75 pontos

iii. Entre 850 e 948 50 pontos

4. Fb) relativamente a este fator será avaliado o volume de negócios dos candidatos calculado através da média aritmética do volume de negócios referente aos exercícios de 2016, 2017 e 2018.

iv. Mais de 10.000.000,00EUR 100 pontos

v. Entre 6.000.000,01EUR e 9.999.999,99EUR 75 pontos

vi. Entre 4.500.000,01 e 5.999.999,99EUR 50 pontos

5. Fc) relativamente a este fator será avaliado o número de horas realizado no evento de maior dimensão efetuado pelo candidato (em horas de vigilância).

vii. Mais de 3.000 horas 100 pontos

viii. De 1500 a 2999 horas 75 pontos

ix. De 0 a 1499 horas 50 pontos

6. No caso de empate entre uma ou mais candidaturas, em resultado da aplicação do modelo de avaliação previsto nos números anteriores, será selecionada a Candidatura que apresente um maior Número de Vigilantes dos candidatos inscritos no Ministério da administração interna até à data da publicação do anúncio do procedimento.

7. Para efeitos do disposto dos números anteriores, nos casos em que os candidatos tenham sido constituídos há menos de três anos considera-se para efeitos de cálculo a media aritmética dos últimos dois exercícios completos ou o ultimo exercício completo.

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 25 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Melhor relação qualidade-preço: Não

17 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:

Sim 5 %

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Municipio de Lagoa

Endereço: Largo do Municipio

Código postal: 8400 357

Localidade: Lagoa

Telefone: 282380400

Fax: 282380444

Endereço Eletrónico: geral@cm-lagoa.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2019/03/04

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Serão usados critérios ambientais: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Francisco José Malveiro Martins

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Lagoa

412116493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3636787.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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