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Aviso (extrato) 3415/2019, de 4 de Março

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento e contratação de doutorado na área científica de Ciência Política

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3415/2019

Procedimento concursal de recrutamento e contratação de doutorado

Nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que a Universidade de Aveiro vai proceder à abertura, pelo prazo de quinze dias úteis a contar da presente publicação, do concurso Ref.ª CDL-CTTRI-39-ARH/2019, de âmbito internacional, para recrutamento de um lugar de Doutorado de nível inicial para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Ciência Política ou áreas afins, com vista ao desenvolvimento de coordenação e gestão de trabalhos de investigação, nas dimensões teórica, empírica e de divulgação científica sobre os processos e os efeitos dos mecanismos de seleção de candidatos dos partidos políticos, no âmbito do Projeto de Investigação «O 'jardim secreto' da política: os processos de seleção de candidatos ao parlamento em Portugal, 1976-2015», com a referência PTDC/CPO-CPO/30296/2017 atribuída pela FCT, I. P., suportado pelo orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

O aviso integral deste procedimento estará disponível na Bolsa de Emprego Público, no sítio eletrónico da FCT: http://www.eracareers.pt/ e no sítio eletrónico da Universidade de Aveiro: http://www.ua.pt/sgrhf/PageText.aspx?id=15052

21 de dezembro de 2018. - O Reitor, Professor Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

312094875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3635199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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