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Despacho (extrato) 2130/2019, de 4 de Março

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Sumário

Nomeação do Coronel José Domingos Sardinha Dias para cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (DSADM), do IASFA, I. P., na sequência de procedimento concursal

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2130/2019

Na sequência do procedimento concursal destinado à seleção do titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau, de Diretor de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (DSADM), do IASFA I. P., nos termos do disposto nos n.os 9, 10 e 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no uso das minhas competências próprias, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, o Coronel José Domingos Sardinha Dias. O nomeado tem perfil pretendido para fazer cumprir as atribuições e objetivos da Direção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, sendo dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo currículo profissional. O ora nomeado fica autorizado, ao abrigo do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a optar pela remuneração que lhe é devida pela categoria de origem. O presente despacho de nomeação produz efeitos a partir de 20 de dezembro de 2018.

Síntese Curricular

1 - Dados Pessoais:

Nome: José Domingos Sardinha Dias

Local e data de nascimento: S. Romão de Vila Viçosa, 30 de dezembro de 1961

Posto, data: Coronel, 19 de dezembro de 2008

Ramo e Quadro: Exército, Artilharia

2 - Habilitações Académicas:

Licenciatura em Ciências Militares, especialidade de Artilharia, pela Academia Militar

3 - Experiência Profissional:

Diretor de Serviços da Assistência na Doença aos Militares do IASFA, I. P., desde 3 de abril de 2017.

Adjunto do Chefe da Repartição de Cooperação Militar e Alianças no Estado-Maior do Exército

Representante do Exército no Grupo de trabalho "Operações" nos Seminários da European Rapid Operational Force

Membro da delegação do Exército nas Trilateral e Multilateral Discussions da NATO em Bruxelas

Chefe da Secção de Artilharia, da Divisão de Operações, do Quartel General da European Rapid Operational Force em Itália

Oficial de Planos da Divisão de Logística no Estado-Maior da KFOR em Durres na Albânia, no âmbito da Operação Joint Guardian

Representante do Estado-Maior da European Rapid Operational Force nas reuniões do Grupo de especialistas "Preparação Operacional"

Chefe da Secção de Avaliação e Promoção da Repartição de Pessoal Militar Permanente do Exército

Chefe da Repartição de Assuntos Gerais do Gabinete, do General Chefe do Estado-Maior do Exército

Inspetor e Subdiretor da Direção de Aquisições, do Comando da Logística, do Exército

Diretor Técnico, não residente, no âmbito do Projeto n.º 1 - Estrutura Superior das Forças Armadas de Cabo Verde, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Cabo Verde.

4 - Formação Profissional:

Curso de Promoção a Oficial Superior no Instituto de Altos Estudos Militares

Curso de Estado-Maior no Instituto de Altos Estudos Militares

Curso de Promoção a Oficial General no Instituto de Estudos Superiores Militares

Curso de Artilharia e Aquisição de Objetivos em Fort Sill, nos EUA

Curso de Gestão de Crises na NATO School em Oberammergau, na Alemanha

1 de fevereiro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, Tenente-General.

312089059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3635146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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