Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 49/2019, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera o Regimento do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2019

A nomeação dos membros do Governo realizada por meio dos Decretos do Presidente da República n.os 14-C/2019, 14-D/2019, 14-E/2019, 14-I/2019, 14-J/2019, 14-K/2019, 14-L/2019, 14-M/2019, 14-N/2019, 14-O/2019 e 14-P/2019, todos de 18 de fevereiro, determinou a alteração da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, de forma a atualizar o elenco de membros do Governo constante daquele diploma. Essa alteração implica ainda a atualização do Regimento do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os artigos 1.º, 9.º, 12.º, 20.º, 25.º, 34.º e 35.º do Regimento do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...].

2 - Salvo determinação em contrário do Primeiro-Ministro, participam nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito a voto, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

3 - [...].

Artigo 9.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...]

5 - Após o processo de recolha de assinaturas, as propostas de lei ou de resolução da Assembleia da República são enviadas pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros ao Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, que conduz o respetivo processo de apresentação à Assembleia da República.

6 - [...].

Artigo 12.º

[...]

1 - [...].

2 - [...]:

a) O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares;

b) (Revogada.)

c) [...];

d) [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros são substituídos, nas suas ausências ou impedimentos, pelas/os respetivas/os chefes dos gabinetes.

Artigo 20.º

[...]

O Primeiro-Ministro procede à avaliação e validação estratégica da calendarização proposta, fixando a ordem de prioridades legislativas e a calendarização da implementação de medidas legislativas, em coordenação com a Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e o Ministro Adjunto e da Economia, sob coadjuvação do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

Artigo 25.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - Em cumprimento das prioridades políticas fixadas pelo Primeiro-Ministro, a Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, o Ministro Adjunto e da Economia e o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros podem solicitar o envio de anteprojetos, sempre que a natureza das iniciativas legislativas o justifique.

Artigo 34.º

[...]

1 - Compete ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, em coordenação com o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, a apreciação dos projetos que lhe sejam remetidos, após o que, consoante os casos:

a) [...]; ou

b) [...].

2 - [...].

Artigo 35.º

[...]

1 - [...].

2 - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares pode requerer a prorrogação do prazo de circulação, mediante pedido fundamentado.

3 - [...]».

2 - Revogar a alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Regimento do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de fevereiro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112111502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3635137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda