Mobilidade Intercarreiras de trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Viseu
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração, de 5 de novembro de 2018, e nos termos das disposições constantes nos artigos 92.º a 94.º da Lei supramencionada, foi determinada a mobilidade interna intercarreiras, com efeitos a 6 de novembro de 2018, com os seguintes trabalhadores:
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4 de fevereiro de 2019. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, João Paulo Lopes Gouveia, Vogal do Conselho de Administração.
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