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Aviso 3327/2019, de 1 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para contratação de quatro assistentes operacionais para exercer funções afins à categoria de assistente operacional, a tempo certo e parcial, no Agrupamento de Escolas de Mogadouro para o ano letivo de 2018-2019

Texto do documento

Aviso 3327/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo parcial, 3,5 horas/dia, para o ano escolar de 2018-2019 para carreira e categoria de assistente operacional.

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2007, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

Para efeitos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, os números 2, 3, 4

e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 13/08/2019, da Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis contados a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e tempo parcial, para a categoria de assistente operacional, de acordo com o seguinte:

1 - Número de trabalhadores: 4

2 - Local de trabalho: - Agrupamento de Escolas de Mogadouro - Rua Luís de Camões, n.º 5, 5200-279 Mogadouro

3 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, a tempo parcial para realização dos serviços de limpeza e outros serviços no âmbito das funções correspondentes à categoria de assistente operacional.

4 - Tipo de trabalho: Para todos os postos de trabalho anunciados no presente aviso, aplica-se o regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo e tempo parcial, relativo à carreira de assistente operacional.

5 - Prazo de validade: Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018-2019.

6 - Duração: O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido da data de assinatura de contrato até ao dia 21 de junho de 2019, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

7 - Horário semanal: - 4 postos de 17,5 horas semanais, cada posto de trabalho;

8 - Remuneração base: De acordo com a legislação em vigor e subsídio de alimentação.

9 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

vi) Registo criminal válido, sem restrições;

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1. A escolaridade obrigatória pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional.

10 - Prazo de candidatura: Cinco dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Mogadouro, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Mogadouro.

11.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;

Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

Fotocópia das declarações da experiência profissional;

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Método de seleção:

12.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC).

12.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes:

a) Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

c) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB + 2 (EP) + FP/4

Habilitação académica (HAB) - Será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - habilitação superior ao 12.º ano;

18 valores - 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;

16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

Experiência profissional (EP) - Será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - com experiência de 5 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura relativamente à caraterização do posto de trabalho.

18 valores - com experiência igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

16 valores - com experiência inferior a 3 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura

Formação profissional (FP) - Será classificada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;

18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;

16 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;

14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;

Na situação em que o candidato pontue em ambos os pontos (formação diretamente e indiretamente relacionada) ser-lhe-á atribuída a pontuação que lhe for mais favorável (mais elevada).

13 - Critérios de desempate:

Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de

22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo como referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional

b) Valoração da Formação Profissional

c) Valoração da Habilitação Académica

d) Preferência pelo exercício de funções idênticas no Agrupamento

14 - Composição do Júri:

Presidente: Albino João Cordeiro Rodrigues (Subdiretor).

Vogal efetivo: Luís Nuno Meirinhos Afonso (Adjunto)

Vogal efetivo: José Joaquim Mendes (Chefe dos Serviços de Administração Escolar)

Vogais suplentes: Paulo Martinho Bártolo e Jacinta de Castro Gamboa (Adjuntos da Direção)

Em caso de impedimento ou faltas do presidente do júri, este será substituído pelo primeiro vogal efetivo.

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Mogadouro.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Mogadouro, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Mogadouro e afixada nas instalações deste, em local visível e público, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

18 - Prazo de reclamação: Até 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos candidatos.

5 de fevereiro de 2019. - O Diretor, Silvano António Cancela.

312045489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3633699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-18 - Lei 25/2007 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito da transposição das Directivas n.os 2004/39/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, 2006/73/CE (EUR-Lex) , da Comissão, de 10 de Agosto, 2004/109/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, e 2007/14/CE (EUR-Lex) , da Comissão, de 8 de Março, e a estabelecer limites ao exercício das actividades de consultoria para o investimento em instrumentos financeiros e de comercialização de (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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