Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a tempo parcial, 3,5 horas/dia, para o ano escolar de 2018-2019 para carreira e categoria de assistente operacional.
Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2007, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
Para efeitos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, os números 2, 3, 4
e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 13/08/2019, da Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis contados a partir da publicação no Diário da República, 2.ª série, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e tempo parcial, para a categoria de assistente operacional, de acordo com o seguinte:
1 - Número de trabalhadores: 4
2 - Local de trabalho: - Agrupamento de Escolas de Mogadouro - Rua Luís de Camões, n.º 5, 5200-279 Mogadouro
3 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, a tempo parcial para realização dos serviços de limpeza e outros serviços no âmbito das funções correspondentes à categoria de assistente operacional.
4 - Tipo de trabalho: Para todos os postos de trabalho anunciados no presente aviso, aplica-se o regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo e tempo parcial, relativo à carreira de assistente operacional.
5 - Prazo de validade: Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018-2019.
6 - Duração: O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido da data de assinatura de contrato até ao dia 21 de junho de 2019, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.
7 - Horário semanal: - 4 postos de 17,5 horas semanais, cada posto de trabalho;
8 - Remuneração base: De acordo com a legislação em vigor e subsídio de alimentação.
9 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
vi) Registo criminal válido, sem restrições;
b) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1. A escolaridade obrigatória pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional.
10 - Prazo de candidatura: Cinco dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.
11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Mogadouro, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Mogadouro.
11.1 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
Fotocópia das declarações da experiência profissional;
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Método de seleção:
12.1 - Considerando a urgência do procedimento e atento o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC).
12.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes:
a) Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
b) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
c) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAB + 2 (EP) + FP/4
Habilitação académica (HAB) - Será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - habilitação superior ao 12.º ano;
18 valores - 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;
16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
Experiência profissional (EP) - Será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - com experiência de 5 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura relativamente à caraterização do posto de trabalho.
18 valores - com experiência igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
16 valores - com experiência inferior a 3 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura
Formação profissional (FP) - Será classificada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;
18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;
16 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;
14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;
Na situação em que o candidato pontue em ambos os pontos (formação diretamente e indiretamente relacionada) ser-lhe-á atribuída a pontuação que lhe for mais favorável (mais elevada).
13 - Critérios de desempate:
Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de
22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo como referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional
b) Valoração da Formação Profissional
c) Valoração da Habilitação Académica
d) Preferência pelo exercício de funções idênticas no Agrupamento
14 - Composição do Júri:
Presidente: Albino João Cordeiro Rodrigues (Subdiretor).
Vogal efetivo: Luís Nuno Meirinhos Afonso (Adjunto)
Vogal efetivo: José Joaquim Mendes (Chefe dos Serviços de Administração Escolar)
Vogais suplentes: Paulo Martinho Bártolo e Jacinta de Castro Gamboa (Adjuntos da Direção)
Em caso de impedimento ou faltas do presidente do júri, este será substituído pelo primeiro vogal efetivo.
15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Mogadouro.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Mogadouro, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Mogadouro e afixada nas instalações deste, em local visível e público, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
18 - Prazo de reclamação: Até 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos candidatos.
5 de fevereiro de 2019. - O Diretor, Silvano António Cancela.
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