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Despacho 2102/2019, de 1 de Março

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Sumário

O conselho diretivo do IPMA, I. P., atualiza a classificação das zonas de produção de moluscos bivalves vivos em Portugal continental

Texto do documento

Despacho 2102/2019

Conforme previsto no título A do Capítulo II do Anexo II do Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de abril, em conjugação com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria 1421/2006, de 21 de dezembro, e tendo em conta os resultados das ações de monitorização microbiológica e química, o Conselho Diretivo do IPMA, I. P., atualiza a classificação das zonas de produção de moluscos bivalves vivos em Portugal continental conforme as tabelas seguintes:

Classificação das zonas estuarino-lagunares de produção de moluscos bivalves

(ver documento original)

Classificação das zonas litorais produção de moluscos bivalves

(ver documento original)

Notas explicativas

Sistema de classificação:

(ver documento original)

Significado:

Classe A - Os bivalves podem ser apanhados e comercializados para consumo humano direto.

Classe B - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a depuração, transposição ou transformação em unidade industrial.

Classe C - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a transposição prolongada ou transformação em unidade industrial.

Proibida - Não é autorizada a apanha de moluscos bivalves.

As classes indicadas acima têm por base os Regulamento (CE) n.º 853/2004 de 29 de abril e suas alterações, o Regulamento (CE) n.º 2073/2005 de 15 de novembro e suas alterações e o Regulamento (UE) N.º 2285/2015 de 8 de dezembro. Os teores de contaminantes químicos são estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 1881/2006 de 19 de dezembro e suas alterações.

As classificações indicadas nas tabelas com sinal "*" são designadas como "Classificações provisórias" e correspondem a classificações baseadas num número limitado de amostras.

Moluscos bivalves incluem, por analogia, os equinodermes, os tunicados e os gastrópodes marinhos vivos segundo o Anexo II do Capítulo II do Regulamento (CE) N.º 854/2004 de 29 de abril.

A delimitação das zonas de produção é a seguinte:

1: Zonas Litorais

L1, Litoral Viana: Zona compreendida entre os paralelos 41.86745N (rio Minho) e 41.27064N (Angeiras - Foz do rio Donda), e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 metros;

L2, Litoral Matosinhos: Zona compreendida entre os paralelos 41.27064N e 40.93119N (Maceda), e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 metros;

L3, Litoral Aveiro: Zona compreendida entre os paralelos 40.93119N e 40.44507N (Margem Sul da Lagoa de Mira), e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 metros;

L4, Litoral Figueira da Foz - Nazaré: Zona compreendida entre os paralelos 40.44507N e 39.45783N (Pirâmide do Bouro), e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 metros;

L5a, Litoral Peniche - Cabo Raso- Zona compreendida entre os paralelos 39.45783N e 38.70945N, e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 metros;

L5b, Litoral Cabo Raso - Lagoa de Albufeira- Zona compreendida entre os paralelos 38.70945N e 38.52222N (lugar de Garalhão), e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 metros; L6, Litoral Setúbal - Sines: Zona compreendida entre os paralelos 38.52222N e 37.45167N (a norte da Foz da Ribeira de Seixe) e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 metros;

L7a, Litoral Aljezur - S. Vicente: zona compreendida entre o paralelo 37.45167N (a norte da Foz da ribeira de Seixe) e o círculo maior definido pelos pontos: (1) 8.99700W, 37.02270N (Cabo de S. Vicente) e (2) 9.12820W, 36.84378N (sul-sudoeste do Cabo de S. Vicente); entre a linha de costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 m;

L7b, Litoral Offshore - Estruturas de produção de ostra no interior da zona compreendida entre os pontos: A (8.88505W, 37.02478N), B (8.89177W, 37.02299N), C (8.88827W, 37.01664N) e D (8.88122W, 37.01961N),

L7c1, Litoral São Vicente-Lagos - Zona compreendida entre o círculo maior definido pelos pontos: (1) 8.99700W, 37.02270N (Cabo de S. Vicente) e (2) 9.12820W, 36.84378N (sul-sudoeste do Cabo de S. Vicente) e o meridiano 8.71500W, e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 metros, excluindo a área demarcada pela zona L7b;

L7c2, Litoral Lagos-Albufeira - Zona compreendida entre o meridiano 8.71500W e o meridiano 8.12486W (Foz da Ribeira da Quarteira) e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 metros; L8, Litoral Faro - Olhão: Zona compreendida entre o meridiano 8.12486W e o meridiano 7.65535W (Leste de Santa Luzia), e entre a costa incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 metros;

L9, Litoral Tavira - Vila Real de Santo António: Zona compreendida entre o meridiano 7.65535W e 7.39781W (foz do rio Guadiana), e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 metros.

2: Zonas Estuarinas e Lagunares; zonas húmidas compreendidas entre os polígonos demarcados pelas seguintes coordenadas:

ELM, Estuário do Lima. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

RIAV1, Ria de Aveiro, Triângulo das Correntes - Moacha. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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RIAV2, Ria de Aveiro, Canal de Mira. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

RIAV3, Ria de Aveiro, Canal Principal - Espinheiro. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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RIAV4, Ria de Aveiro, Canal de Ílhavo. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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EMN1, Estuário do Mondego, Braço Norte. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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EMN2, Estuário do Mondego, Braço Sul. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

LOB, Lagoa de Óbidos. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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ETJ, Estuário do Tejo. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

LAL, Lagoa de Albufeira. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

ESD1, Estuário do Sado, Esteiro da Marateca. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

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ESD2, Estuário do Sado, Canal de Alcácer. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

EMR, Estuário do Mira. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

LAG, Ria de Alvor. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

POR1, rio Arade, Montante da Ponte Nova. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

POR2, Ria de Alvor, Povoação. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

POR3, rio Arade, Parchal. Zona intertidal inclusa no polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

FAR1, Ria Formosa, Faro, Cais Novo - Geada. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

FAR2, Ria Formosa, Faro, Regato de Azeites - Barrinha. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

OLH1, Ria Formosa, Olhão. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

OLH2, Ria Formosa, Olhão. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

OLH3, Ria Formosa, Olhão. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

OLH4, Ria Formosa, Olhão. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

OLH5, Ria Formosa, Olhão. Zona intertidal inclusa no polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

FUZ, Ria Formosa, Fuzeta. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

TAV, Ria Formosa, Tavira. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

VT, Ria Formosa, Cacela. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

GUA, rio Guadiana. Polígono fechado delimitado pelos seguintes vértices:

(ver documento original)

O presente despacho produz efeitos à data da publicação.

11 de fevereiro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

312057769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3633682.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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