Considerando que o Conselho de Ministros, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2019, de 9 de janeiro, autorizou a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a realizar a despesa relativa à celebração do contrato para conceção e construção do Pavilhão de Portugal, no âmbito da participação de Portugal na Expo 2020 Dubai, para os anos 2019 e 2020, até ao montante máximo global de (euro) 5 500 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o Conselho de Ministros delegou no Ministro dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida resolução, designadamente a autorização para a abertura do procedimento e para a prática dos atos subsequentes até à outorga do contrato, assim como os necessários à sua execução.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2019, de 9 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Subdelego no conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2019, de 9 de janeiro.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
31 de janeiro de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
312093919