Retomadas as valorizações remuneratórias em 2018, o XXI Governo Constitucional voltou a pôr em marcha as progressões na carreira de todos os quadros da Administração Pública, designadamente da carreira docente.
Neste quadro, procedeu-se à regulamentação do disposto no n.º 7 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário através da Portaria 29/2018, de 23 de janeiro, estabelecendo as regras necessárias ao acesso às vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões desta carreira.
Neste conspecto, é importante recordar que a definição do número de vagas para acesso a estes escalões, enquanto importante fator de sustentabilidade da carreira, que pondera as necessárias disponibilidades orçamentais com as legítimas expetativas de progressão, apenas opera no que se refere aos docentes com menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e que já tenham cumprido os demais requisitos para concretizar a progressão. Com efeito, relativamente aos docentes que tenham obtido menções qualitativas de Excelente e Muito Bom nos 4.º e 6.º escalões, a lei já possibilita a progressão ao escalão seguinte, sem necessidade de observância do requisito relativo à existência de vagas.
Assim,
Considerando o número total de docentes que reúnem condições de progressão aos 5.º e 7.º escalões;
Considerando que, deste universo, apenas há que fixar vagas para os docentes que em razão da avaliação de desempenho delas não estejam dispensados;
Considerando ainda que estão reunidas as condições para, à semelhança do ocorrido em 2018, poder ser tomado como referência o acordo celebrado em 2010 com as estruturas representativas dos docentes, definindo para 2019 um número de vagas que corresponda, tendencialmente, à percentagem de 50 % de docentes em condições de transitar para o 5.º escalão e 33 % de docentes em condições de transitar para o 7.º escalão.
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria 29/2018, de 23 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - São fixadas, para o ano de 2019, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário para os docentes aos quais tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho:
a) 5.º escalão: 632 vagas;
b) 7.º escalão: 773 vagas.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
27 de fevereiro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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