Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 3/91/M, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, para o ano de 1992.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/91/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 6 de Novembro de 1991, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o Orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1992, que faz parte integrante da presente resolução.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 6 de Novembro de 1991.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.


Orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1992
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, o Conselho de Administração submete o projecto de orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para 1992, a fim de o mesmo ser remetido por S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional à apreciação do Plenário.

O presente Orçamento envolve uma despesa no montante de 937747000$00:
Despesas correntes ... 913747000$00
Despesas de capital ... 24000000$00
Total ... 937747000$00
A presente proposta de orçamento para o ano de 1992, elaborada pelos Serviços Administrativos e Financeiros e aprovada por este Conselho de Administração, é acompanhada por um mapa discriminativo das despesas por rubricas.

Assembleia Legislativa Regional da Madeira, 6 de Novembro de 1991. - O Presidente do Conselho de Administração, António Gil Inácio da Silva.


Orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1992
I
Mapa de desenvolvimento das receitas para 1992
(ver documento original)
II
Mapa de desenvolvimento das despesas para 1992
(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda