Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/91/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 6 de Novembro de 1991, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o Orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1992, que faz parte integrante da presente resolução.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 6 de Novembro de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1992
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, o Conselho de Administração submete o projecto de orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para 1992, a fim de o mesmo ser remetido por S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional à apreciação do Plenário.
O presente Orçamento envolve uma despesa no montante de 937747000$00:
Despesas correntes ... 913747000$00
Despesas de capital ... 24000000$00
Total ... 937747000$00
A presente proposta de orçamento para o ano de 1992, elaborada pelos Serviços Administrativos e Financeiros e aprovada por este Conselho de Administração, é acompanhada por um mapa discriminativo das despesas por rubricas.
Assembleia Legislativa Regional da Madeira, 6 de Novembro de 1991. - O Presidente do Conselho de Administração, António Gil Inácio da Silva.
Orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1992
I
Mapa de desenvolvimento das receitas para 1992
(ver documento original)
II
Mapa de desenvolvimento das despesas para 1992
(ver documento original)