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Aviso 3305-E/2019, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da composição de júri de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 3305-E/2019

Procedimento concursal comum com vista à celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo para a carreira de Assistente Técnico

Alteração da composição de Júri

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 e 3 do artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho da Vereadora do Pelouro da Juventude e Desporto e Pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos, Dr.ª Catarina Araújo, de 22.02.2019, foi alterada a composição de Júri do seguinte procedimento concursal publicado através do aviso 12427/2018, publicado no Diário da República n.º 166, 2.ª série, de 29-08-2018:

1 - Ref.ª MM) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico, para o Departamento Municipal de Economia, área funcional Desenvolvimento Económico, passa a ser a seguinte:

Presidente: Cláudia Regina Martins Soares, Chefe de Divisão.

Vogais Efetivos: Isabel Margarida Antunes Oliveira, Chefe de Divisão que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Madalena de Oliveira Vieira, Assistente Técnica.

Vogais Suplentes: Daniel Ernesto de Araújo Gomes, Assistente Técnico e Bruno Miguel Oliveira Fraga, Técnico Superior.

25 de fevereiro de 2019. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.

312098869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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