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Aviso 3305-A/2019, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da composição de júri de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 3305-A/2019

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de técnico superior.

Alteração da composição de júri

Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho da Vereadora do Pelouro da Juventude e Desporto e Pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos, Dr.ª Catarina Araújo, de 22.02.2019, foi alterada a composição de Júri do seguinte procedimento concursal publicado através do Aviso de abertura n.º 8432/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27.07.2017:

1 - Ref.ª 23) Três postos de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, para a Direção Municipal de Sistemas de Informação, área funcional Administração de Sistemas, Base de Dados e Programação, passa a ser a seguinte:

Presidente: Fernando Rui Russel Cortez Barbosa Pinto, Chefe de Divisão.

Vogais Efetivos: Isabel Margarida Antunes Oliveira, Chefe de Divisão, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Cristiana Pinto de Oliveira, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Dílio Adalberto da Rocha Ribeiro, Chefe de Divisão, e Maria Goreti Fernandes Leite, Diretora de Departamento.

25 de fevereiro de 2019. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.

312098771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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