Consolidação da mobilidade interna intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da União de Freguesias de Aguiar da Beira e Coruche, tomada em reunião ordinária de 30-11-2018, nos termos do disposto no artigo n.º 99.º-A, da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras da trabalhadora em funções públicas da União de Freguesias de Aguiar da Beira e Coruche, Sandra Isabel dos Santos Lopes, da carreira/categoria assistente operacional para a carreira/categoria assistente técnico, ficando vinculada com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no mapa de pessoal da União de Freguesias de Aguiar da Beira e Coruche, correspondendo-lhe a 1.ª posição remuneratória, nível 5, da carreira de assistente técnico.
Publique-se na 2.ª série do Diário da República.
3 de dezembro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias, Joaquim dos Santos Gonçalves.
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