Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o previsto no artigo 92.º e seguintes do anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, e na sequência do meu despacho datado de 10 de maio de 2018, foi autorizada a mobilidade interna pelo período de 18 meses, com efeitos a 1 de julho de 2018, com o trabalhador titular de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na respetiva modalidade de mobilidade interna:
Luís Miguel Marques Jana - mobilidade intercategorias de Técnico Superior (Bacharelato) para Técnico Superior (Licenciatura) para exercer funções no serviço de Proteção Civil, que corresponde à posição 2, nível 15 ((euro) 1.201,48), nos termos do artigo 92.º e dos números 1 e 3 do artigo 93.º do Anexo I da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 27.º da Lei 114/2014, de 29 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2018.
4 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara, Dr. Vasco António Mendonça Sequeira Estrela.
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