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Aviso 3273/2019, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Aplicação faseada dos métodos de seleção

Texto do documento

Aviso 3273/2019

Aplicação faseada dos métodos de seleção

Para os efeitos previstos n.º 3 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 7 de fevereiro de 2019, e considerando o número de candidatos envolvidos nos procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na carreira/categoria de Assistente Técnico, identificados com as referências 3/2018; 7/2018; 10/2018; 15/2018; 30/2018 e 31/2018, publicitados no Aviso 17519/2018, do Diário da República n.º 230, de 29 de novembro de 2018, foi deliberada a aplicação faseada dos métodos de seleção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, com a seguinte metodologia:

a) Aplicação do primeiro método de seleção à totalidade dos candidatos admitidos;

b) Aplicação do segundo método de seleção ou dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, sendo definidas tranches sucessivas de 30 candidatos;

c) Dispensa de aplicação do segundo método de seleção ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d), quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação de cada um dos procedimentos;

d) Quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, constantes da lista unitária de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação de cada um dos procedimentos concursais, o júri de cada procedimento é de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto na alínea b), procede à aplicação do método ou métodos seguintes a outra tranche de candidatos.

8 de fevereiro de 2019. - O Vice-Presidente, Luís António Alves da Encarnação.

312056715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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