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Aviso 3271/2019, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de Regulamento do Concurso de Fotografia da Figueira da Foz

Texto do documento

Aviso 3271/2019

Projeto de Regulamento do Concurso de Fotografia do Município da Figueira da Foz

Torna-se público, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, se encontra para consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o Projeto de Regulamento do Concurso de Fotografia do Município da Figueira da Foz que poderá ser consultado no Edifício dos Paços do Concelho do Município da Figueira da Foz todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente ou na Internet, no sítio institucional do Município em www.cm-figfoz.pt.

Mais se informa que os interessados podem formular por escrito reclamações, observações ou sugestões sobre o projeto de Regulamento em causa, dirigidas ao Presidente da Câmara, as quais poderão ser remetidas para o endereço eletrónico do município - municipe@cm-figfoz.pt, por correio para a morada: Paços do Concelho, Avenida Saraiva de Carvalho, 3084 - 501 Figueira da Foz ou entregues pessoalmente no Balcão de Atendimento Único do Município.

11 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

312044054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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