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Despacho 2073/2019, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Despacho reitoral de extensão de encargos para a contratação de serviços de operacionalização técnica do Sistema de Digitalização e Impressão

Texto do documento

Despacho 2073/2019

Despacho reitoral de extensão de encargos

A Universidade de Aveiro (UA), dada a especificidade dos serviços e a inexistência de recursos especializados, pretende contratar serviços de operacionalização técnica do Sistema de Digitalização e Impressão, estimando-se o preço contratual máximo de (euro) 442.000, a acrescer IVA, à taxa legal em vigor de 23 %;

Considerando que a contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, com a contratualização pelo período de até 3 anos, em fonte de financiamento de receitas próprias, e não existirem pagamentos em atraso, impõe-se dar cumprimento à L 8/12, de 21.2, e DL 127/12, de 21.6, nas redações atuais;

Considerando, no âmbito da assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria, no quadro da natureza jurídica desta Universidade, à luz dos arts. 22.º, n.º 1 e 2, do DL197/99, de 8.6, 11.º, n.º 5 a 7, e 14.º do DL 127/12, e 7.º da L 8/12, ter aquela competência me sido delegada pelos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Desp. 3628/16, de 17.02, DR 50, 2.ª série, 11.3), e a abertura do procedimento de contratação, com a repartição plurianual dos encargos nos anos económicos de 2019, 2020, 2021 e 2022, não pode ser efetivada sem a necessária autorização, sob a forma de despacho reitoral de extensão de encargos, a publicar em DR;

Nestes termos, no uso da competência delegada, cumpridos os requisitos legais, determino:

1 - Fica a UA autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de operacionalização técnica do Sistema de Digitalização e Impressão, até ao montante máximo estimado de (euro) 442.000, a acrescer IVA, à taxa legal em vigor de 23 %.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução contratual são repartidos, previsivelmente, nos termos infra:

a) Em 2019 - (euro) 110.500,00, a acrescer IVA, à taxa legal em vigor de 23 %;

b) Em 2020 - (euro) 147.333,33, a acrescer IVA, à taxa legal em vigor de 23 %;

c) Em 2021 - (euro) 147.333,33, a acrescer IVA, à taxa legal em vigor de 23 %;

d) Em 2022 - (euro) 36.833,34, a que acresce IVA, à taxa legal em vigor de 23 %.

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes deste despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da UA, para o ano de 2019 e anos vindouros, na rubrica 02.02.19 - Assistência Técnica.

5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de fevereiro de 2019. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

312050607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631739.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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