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Aviso 3225/2019, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo de resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 3225/2019

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo de resolutivo certo, a tempo parcial, até 14/06/2019 com vista a assegurar as necessidades transitórias de trabalhadores, nos serviços de apoio geral neste estabelecimento de ensino, sendo 3h e 30 m diárias, pagas de acordo com a legislação em vigor. As condições de admissão a concurso podem ser consultadas na página eletrónica desta escola.

5 de fevereiro de 2019. - A Diretora, Maria de Lurdes Carregã Ferreira Ribeiro.

312043341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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