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Aviso 3223/2019, de 28 de Fevereiro

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Sumário

De acordo com disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, procedo à nomeação do Subdiretor e Adjuntos da Diretora, para o quadriénio 2018/2022, produzindo efeitos a partir de 13-03-2018

Texto do documento

Aviso 3223/2019

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeio os docentes do quadro do Agrupamento de Escolas Diogo Cão, Vila Real, Licínio Manuel Martins Pereira, do grupo de recrutamento 260, como subdiretor e como Adjuntos da Diretora os docentes Carlos Alberto da Silva Santos Taveira, do grupo de recrutamento 250, a Educadora de Infância Margarida Maria Gomes Teixeira, do grupo de recrutamento 100 e o docente Armando Ribeiro Félix, do grupo de recrutamento 300, do quadro do Agrupamento de Escolas do Marco de Canaveses e em funções de direção como Adjunto da Diretora no Agrupamento de Escolas Diogo Cão, Vila Real desde 1 de setembro de 2016. A presente nomeação tem a duração nos n.os 8 e 9 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de junho, produzindo efeitos a partir do dia 13-03-2018.

4 de fevereiro de 2019. - A Diretora do Agrupamento, Maria Elisabete Carvalho Ribeiro Leite.

312036984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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