Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 24 de outubro de 2018, foi autorizado a alteração do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado celebrado em um (1) de janeiro de dois mil e nove (2009), da Assistente Operacional - Fernanda Vilaça Gonçalves, que desempenha funções na mesma carreira e categoria no Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana em Braga, nos termos do n.º 1, do artigo 155.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, por força do n.º 1, do artigo 68.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrada uma adenda ao referido contrato em um (1) de dezembro de dois mil e dezoito (2018), alterando o período normal de trabalho de quatro (4) horas e trinta (30) minutos diárias e de vinte e três (23) horas semanais (tempo parcial), para sete (7) horas diárias e trinta e cinco (35) horas semanais (tempo completo).
A remuneração da trabalhadora é fixada nos termos do disposto dos artigos 2.º e 3.º, do Decreto-Lei 156/2017, de 28 de dezembro, correspondendo à 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, acrescido os suplementos remuneratórios previstos e devidos nos termos do artigo 159.º da LTFP.
6 de fevereiro de 2019. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.
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