Por meu despacho de 20 de dezembro de 2018, e após anuência da União de Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades, Município de Coimbra e interesse do trabalhador, nos termos dos Artigos 92.º a 100.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade, na modalidade intercarreiras, do Assistente Técnico, Marco Alexandre Costa Santos, detentor de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o supra citado organismo, a fim de exercer funções na carreira e categoria de Técnico Superior, no Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana em Coimbra, pelo período máximo de 18 meses, fixado no n.º 1, do artigo 97.º, da LTFP, com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2018.
Nos termos do n.º 2 e 3, do artigo 153.º, da LTFP, o licenciado, Marco Alexandre Costa Santos, passará a auferir pela primeira (1.ª) posição remuneratória, nível remuneratório onze (11), da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, da carreira e categoria de Técnico Superior.
6 de fevereiro de 2019. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.
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