I - A Federação Portuguesa de Lohan Tao - FPL, pessoa coletiva de direito privado n.º 510198341, com sede nas Caldas da Rainha, vem desenvolvendo, desde 9 de março de 2012, relevantes atividades no âmbito da modalidade desportiva a que se dedica, o Lohan Tao e disciplinas associadas.
II - A Federação Portuguesa de Lohan Tao - FPL organiza diversos eventos de divulgação e competição, nacionais e internacionais, que incluem atletas jovens e portadores de deficiência.
III - Adicionalmente, a Federação Portuguesa de Lohan Tao é a entidade nacional que o IPDJ reconhece para certificação de treinadores da modalidade.
IV - Na prossecução dos seus fins, a Federação Portuguesa de Lohan Tao - FPL tem cooperado com diversas entidades e com a Administração local.
V - Por estes fundamentos, conforme exposto na Informação DAJD/45/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 37/UP/2016, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março, declaro a utilidade pública da Federação Portuguesa de Lohan Tao, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
14 de fevereiro de 2019. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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