Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2036/2019, de 28 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da Federação Portuguesa de Lohan Tao

Texto do documento

Despacho 2036/2019

I - A Federação Portuguesa de Lohan Tao - FPL, pessoa coletiva de direito privado n.º 510198341, com sede nas Caldas da Rainha, vem desenvolvendo, desde 9 de março de 2012, relevantes atividades no âmbito da modalidade desportiva a que se dedica, o Lohan Tao e disciplinas associadas.

II - A Federação Portuguesa de Lohan Tao - FPL organiza diversos eventos de divulgação e competição, nacionais e internacionais, que incluem atletas jovens e portadores de deficiência.

III - Adicionalmente, a Federação Portuguesa de Lohan Tao é a entidade nacional que o IPDJ reconhece para certificação de treinadores da modalidade.

IV - Na prossecução dos seus fins, a Federação Portuguesa de Lohan Tao - FPL tem cooperado com diversas entidades e com a Administração local.

V - Por estes fundamentos, conforme exposto na Informação DAJD/45/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 37/UP/2016, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março, declaro a utilidade pública da Federação Portuguesa de Lohan Tao, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

14 de fevereiro de 2019. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

312089578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda