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Despacho 2035/2019, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Confirmação do estatuto de utilidade pública da União Zoófila

Texto do documento

Despacho 2035/2019

I - A União Zoófila, pessoa coletiva de direito privado n.º 500904464, com sede em Lisboa, foi constituída em 17 de novembro de 1951 e obteve o estatuto de utilidade pública através do Alvará 59, de 5 de julho de 1952, do Governo Civil de Lisboa.

II - Ao longo dos seus 67 anos de existência, a União Zoófila tem-se dedicado ininterruptamente à recolha e prestação de cuidados veterinários a canídeos e felídeos, promovendo a saúde pública.

III - A União Zoófila promove ativamente a adoção de animais e a educação das populações, especialmente das mais jovens, para os cuidados a ter com os animais domésticos, proporcionando a esta população experiências de voluntariado que contribuem para o desenvolvimento do civismo e da responsabilidade.

IV - Na prossecução dos seus fins, a União Zoófila tem cooperado com diversas entidades, em particular com a Câmara Municipal de Lisboa, designadamente acolhendo e tratando animais que se encontram ao cuidado de equipamentos municipais e prestando desinteressadamente serviços veterinários e de tratamento de resíduos.

V - A União Zoófila colabora, ainda, com o Instituto de Reinserção Social, proporcionando oportunidades de reabilitação e de inserção na sociedade a muitas pessoas que encontram uma ocupação gratificante no contacto com os animais.

VI - Por estes fundamentos, conforme exposto na Informação DAJD/39/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 160/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março, e nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro, confirmo o estatuto de utilidade pública atribuído em 5 de julho de 1952 à União Zoófila.

13 de fevereiro de 2019. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

312089812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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