Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 3142/2019, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Núcleo para a desmaterialização dos processos de fiscalização prévia e dos relativos a contratos adicionais no âmbito da fiscalização concomitante

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3142/2019

Por Despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas n.º 4/2019-GP, de 4 de fevereiro - Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro, ouvida a 1.ª Secção, foi determinado o seguinte:

1 - É criado, na Sede, o Núcleo de desmaterialização dos processos da 1.ª Secção, na dependência hierárquica do Diretor-Geral.

2 - O Núcleo tem a natureza de equipa de projeto, coordenado por Carla Alexandra Gonçalves Bochecha, equiparada a auditora-chefe, a qual fica exclusivamente afeta a este projeto.

3 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 15 de fevereiro de 2019 e vigora até 31 de dezembro de 2019, com a elaboração do respetivo relatório.

4-2-2019. - O Diretor-Geral, José F. F. Tavares.

312039421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3631172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda