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Despacho (extrato) 2004/2019, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação na Diretora do RNPC, Lic. Ana Maria da Fonseca Ribeiro Palmeiro Viriato de Sommer Ribeiro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2004/2019

1 - Tendo em vista a agilização de procedimentos na tramitação dos processos de reembolso aos interessados e o cumprimento dos prazos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei 201/2015, de 17/9 subdelego na diretora do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), licenciada Ana Maria da Fonseca Ribeiro Palmeiro Viriato de Sommer Ribeiro os poderes para instruir e decidir os pedidos de restituição das quantias pagas pelos pedidos de serviços online do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., não satisfeitos por um dos motivos infra discriminados por referência às respetivas áreas funcionais/tipologia de procedimentos:

1.1 - Civil Online

a) Pagamentos, fora do prazo, dos emolumentos devidos pelos pedidos de instauração de processos de casamento e divórcio online;

b) Pagamentos, fora do prazo ou com perda de interesse, de pedidos de certidões online;

c) Pagamentos de pedidos de certidões que venham a ser recusadas pelas conservatórias uma vez decorrido o prazo para interposição de recurso.

1.2 - Predial online

a) Pagamentos, fora do prazo, de pedidos de registo, de certidão permanente, de documento particular autenticado, de informação predial simplificada e de procuração;

b) Pagamentos de certidões permanentes referentes a prédios não descritos, inutilizados, duplicados ou com perda de interesse.

1.3 - Comercial Online

a) Pagamentos, fora do prazo, de pedidos de certidão permanente de registo comercial, certidão permanente de registo e documentos, certidão do último pacto/estatutos atualizados e certidão de contas anuais;

b) Pagamentos, fora de prazo, de registos online por transcrição ou por depósito, bem como EOL efetuados;

c) Pagamentos de entidades não sujeitas a registo de prestação de contas ou efetuados em duplicado;

d) Pedidos de certidão permanente de entidades não extratadas para o sistema informático.

1.4 - Ficheiro Central de Pessoas Coletivas

Pagamentos, fora do prazo, de pedidos de certificados e de inscrições online pagos;

Pagamentos, fora do prazo ou com perda de interesse, de pedidos de certidões permanentes de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.

1.5 - Registo Automóvel Online

Pagamentos, fora de prazo, de pedidos de registo automóvel e de certidões.

1.6 - Casa Pronta

Pagamentos, fora de prazo, de anúncios de preferência;

1.7 - Comuns a todas as áreas funcionais:

a) Pagamento de referências Multibanco (MB) erradas ou duplicadas;

b) Pagamento de valor diferente ao do custo da receita;

c) Pagamento de serviços que por anomalia técnica não são reconhecidos pelas aplicações.

2 - Das referidas decisões deve o RNPC dar conhecimento ao Setor de Operações Contabilísticas do Departamento Financeiro do IRN., I. P., no prazo de 5 (cinco) dias úteis, através de correio eletrónico.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da respetiva publicação, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do mesmo diploma, todos os atos até àquela data praticados, em conformidade com a lei pela trabalhadora referida em 1 no âmbito dos poderes abrangidos por esta subdelegação.

7 de janeiro de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I. P., Filomena Sofia Gaspar Rosa.

312028827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3630710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Decreto-Lei 201/2015 - Ministério da Justiça

    Aprova o modelo de contabilidade dos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., regulando os respetivos fluxos financeiros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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