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Resolução da Assembleia da República 30/2019, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Planeamento de recursos humanos no sector da saúde

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 30/2019

Planeamento de recursos humanos no sector da saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Garanta o cumprimento do disposto na Lei 104/2015, de 24 de agosto, que Cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde.

2 - Designe um organismo independente, existente ou novo, para refletir sobre a definição, fontes, recolha, tratamento e utilização dos indicadores que compõem o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde.

3 - Desenvolva e implemente um sistema estandardizado de recolha de dados de características demográficas e profissionais sobre todas as categorias dos recursos humanos em saúde existentes, de modo desagregado, bem como recolha informações sobre a atividade efetuada, as modalidades de contração, absentismo e mobilidade dos trabalhadores empregados por prestadores públicos e privados.

4 - Promova a criação de uma estratégia para os recursos humanos no âmbito da saúde em Portugal.

Aprovada em 1 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112074081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3630634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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